Legislação

Salário atrasado gera multa segundo a CCT do Sindpd-SP; assista vídeo

Salário atrasado gera multa – Todas as quartas-feiras agora são dia de os trabalhadores de TI de São Paulo conhecerem melhor os seus direitos, isto é, as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024 do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) por meio de vídeos rápidos.

Nesta quarta-feira (02), o segundo vídeo da nova campanha do sindicato de TI paulista já está no ar, explicando a cláusula 6ª da CCT vigente. Esta cláusula dispõe sobre as multas aplicadas às empresas, em favor do trabalhador, em caso de atraso no pagamento do salário.

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Entenda melhor a cláusula 6ª no vídeo:

O lançamento é parte de mais uma iniciativa do Sindpd-SP a fim de estabelecer uma comunicação mais clara e direta com os trabalhadores de sua base, buscando que todos conheçam seus direitos que, graças à CCT, vão muito além daqueles estabelecidos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Com uma linguagem moderna e que abrange todas as faixas etárias, cada “vídeo-pílula” é dedicado a explicar de forma ilustrativa e didática uma cláusula da CCT, que rege as regras que todas as empresas de TI do estado de São Paulo devem seguir na contratação de trabalhadores.

“Temos uma CCT que é uma das mais avançadas do Brasil. Por exemplo, fomos uma das primeiras categorias a conquistar a jornada de 40 horas. Uma base mobilizada e consciente fortalece o sindicato nas negociações, que nunca são fáceis, junto ao patronato. Temos orgulho da nossa convenção e queremos que todos os trabalhadores protegidos por ela a conheçam também”, explica Antonio Neto, presidente da entidade sindical.

A segunda pílula – já publicada em nossas redes sociais – explica o conteúdo da sexta cláusula da CCT, que fixa os valores das multas aplicadas em caso de atraso no salário do funcionário, que tem que ser pago obrigatoriamente até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Conforme rege a convenção do Sindpd, os salários pagos fora do prazo legal serão acrescidos de correção diária, calculada pela variação do IGPM, ou outro índice legal que vier a substituí-lo, do mês trabalhado, além de multa de 2% ao dia, limitada a 20%. (Acesse a CCT do Sindpd-SP e leia a cláusula na íntegra clicando aqui)

A primeira pílula, publicada na última semana, aborda a cláusula 3ª da CCT, sobre salários normativos. Esta cláusula estabelece o piso salarial de cada tipo de função, sendo o menor deles de R$ 1.615 para empregados de menor função ou atividade administrativa para uma jornada de 40 horas semanais.

Ou seja, conforme rege a convenção do Sindpd, todo trabalhador de TI do estado de São Paulo tem o direito de receber um salário maior que o piso nacional (R$ 1.412) e regional (R$ 1.640) de 44 horas semanais. Outras funções têm pisos de R$ 2.025 e R$ 2.245.

Entenda melhor a cláusula 3ª no vídeo:

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