Saque-aniversário do FGTS – Começa nesta quinta-feira (6) a liberação do saldo retido em contas do FGTS para 12,1 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que optaram pelo saque-aniversário.
Os pagamentos da primeira parcela serão feitos em 6, 7 e 10 de março com valor de até R$ 3 mil de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A parcela para valores maiores que R$ 3 mil será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.
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Calendário de pagamento do saldo retido no FGTS:
1ª parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
2ª parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3 mil para receber. A segunda parte do pagamento acontecerá a partir do dia 17 de junho.
Aproximadamente 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados automaticamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Porém, os 2 milhões que não têm cadastro poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
O dinheiro retido será liberado nos casos em que a rescisão contratual tenha acontecido por algum desses motivos:
– Despedida sem justa causa;
– Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
– Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
– Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
– Suspensão total do trabalho avulso.
Aproximadamente 37 milhões de trabalhadores que possuem conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange 134 milhões de trabalhadores no total.
R$ 142 bilhões foram retirados do FGTS pelo saque-aniversário desde 2020 e, desse valor, cerca de 66% foram destinados aos bancos devido à alienação do saldo. Apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou um “Perguntas e Respostas” sobre a liberação do saldo retido. Confira:
Quem não poderá sacar?
Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.
O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?
Não precisa. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
O trabalhador que comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários pode retirar o restante?
Sim, ele pode retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber.
O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.
O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Aniversário para o saque-rescisão, e foi demitido, mesmo assim ele recebe?
Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.
A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário?
Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária.
O trabalhador que tinha optado pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão, e depois foi demitido na época em que estava na modalidade do Saque-Aniversário, ele recebe?
Sim, ele recebe.
Como o trabalhador pode sacar o saldo retido do FGTS?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.
O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos?
Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.
No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar?
Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
Como saber quanto o trabalhador irá receber?
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS
O pagamento será feito em duas parcelas e o governo vai liberar R$ 12 bilhões das contas do fundo. A primeira parcela vai ser paga entre 6 e 10 de março e será de até R$ 3 mil. A segunda parcela – para quem tem saldo remanescente acima de R$ 3 mil – será feita em junho.
Depois desses prazos, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
Quem receber terá de sair da modalidade?
Na quinta-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego, corrigiu, por meio de nota, a informação dada pelo ministro Luiz Marinho. E quem receber o saldo retido nas contas não terá de deixar a modalidade saque-aniversário.
A medida provisória não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário.
No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, esta sexta-feira, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo todo ano, no mês de seu aniversário.
Em contrapartida, o trabalhador não pode sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória, por até dois anos.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Caso o dinheiro não seja retirado, ele é devolvido para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
(Com informações de Valor Investe)
(Foto: Reprodução/Freepik/pe_jo)