| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | O valor será invariável de R$ 2.518,65 |
Seguro-desemprego é reajustado para 2026; veja tabela de valores
Seguro-desemprego – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual que define as regras de cálculo do seguro-desemprego. Em 2026, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber, no mínimo, R$ 1.621.
Os novos valores levam em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o último reajuste do salário mínimo nacional.
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| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | O valor será invariável de R$ 2.518,65 |
* 🔎 O salário médio é calculado a partir da soma das remunerações dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.
* ❌ A legislação determina que o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo. Assim, se o cálculo resultar em quantia menor, o trabalhador recebe R$ 1.621.
Já quem teve salário médio superior a R$ 3.564,96 terá direito ao valor máximo do benefício, que em 2026 é de R$ 3.703,99.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo empregados domésticos, que foram demitidos sem justa causa.
O benefício também é concedido em casos de dispensa indireta, quando o empregador comete falta grave que justifique a rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador.
Além disso, o seguro-desemprego é destinado a:
* Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
* Pescadores profissionais durante o período do defeso;
* Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Não é permitido acumular o seguro-desemprego com outro benefício trabalhista nem manter participação societária em empresas.
Também não têm direito ao benefício aqueles que recebem prestação continuada da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Caso o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada após a demissão ou durante o recebimento das parcelas, o pagamento do seguro-desemprego é interrompido.
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho comprovado:
* Pelo menos seis meses de atividade garantem três parcelas;
* Com no mínimo 12 meses de trabalho, o trabalhador recebe quatro parcelas;
* Quem comprovar mais de 24 meses tem direito a cinco parcelas.
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito por meio dos seguintes canais:
* Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
* Portal gov.br;
* Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Quais documentos apresentar:
* Requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa;
* Número do CPF.
(Com informações de G1)
(Foto: Reprodução/Freepik/JERO SenneGs)
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