Processos trabalhistas – Advogados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) estariam se preparando para uma enxurrada de processos trabalhistas contra a estatal, especialmente em relação à nova regra de aposentadoria compulsória de trabalhadores que completarem 70 anos e de uma norma que busca evitar o pagamento retroativo de gratificações que tiveram sua natureza salarial reconhecidas pela Justiça.
O volume de ações deve ser tanto que, segundo rumores que circulam na empresa, os advogados querem contratar um software de “jurimetria”. Com base em estatísticas, o programa analisa tendências em decisões judiciais e o comportamento dos magistrados.
LEIA: Estabilidade de emprego ao futuro pai é garantido pela CCT do Sindpd-SP; assista vídeo
A intenção é tentar antecipar qual será a possível decisão de determinado juris em causas similares e coletivas e prever quais riscos enfrentarão à frente, incluindo uma estimativa dos valores que terão de pagar em possíveis indenizações.
O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) já atuando em relação aos dois casos. Após notificar a empresa a respeito da ilegalidade da medida, o Sindpd denunciou o Serpro ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em novembro do ano passado. Já em dezembro, o sindicato ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a estatal por suposto etarismo contra os seus funcionários.
Nas denúncias, o sindicato afirma que a medida, além de ofensiva aos profissionais com décadas de serviços prestados, é inconstitucional, visto que em novembro de 2019 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103, que alterou o limite de idade dos empregados em empresas públicas e sociedades de economia mista, para 75 anos.
“O projeto é inconstitucional e duplamente prejudicial aos trabalhadores: a aposentadoria em idade não prevista pela Constituição Federal e o desligamento sem qualquer indenização estabelecida na legislação trabalhista”, argumenta a entidade sindical.
Na planilha da empresa, só na regional de São Paulo mais de 170 trabalhadores seriam aposentados compulsoriamente entre os anos de 2025 e 2029.
“O programa Novos Horizontes não pode prosseguir, não pode ter a aplicação continuada porque viola literalmente a Constituição Federal, fere um direito constitucional adquirido pelos empregados, avilta a segurança jurídica e o estado democrático de direito”, sustenta o Sindpd.
O Serpro defende a legalidade da medida baseada em lei ordinária anterior que, na visão do sindicato, não pode se sobrepor à norma constitucional aprovada posteriormente.
Gratificações
Já o caso das gratificações já tem decisões favoráveis ao Sindpd-SP até o Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância da Justiça trabalhista. Como último recurso para frear o fim do processo, a empresa entrou com Embargos de Declaração, que aguarda manifestação do ministro Amaury Rodrigues desde maio de 2024.
Diante da iminente derrota, a estatal ofereceu um “acordo” a seus funcionários que tenta burlar a provável decisão desfavorável a ela no processo.
Em 20 de dezembro, a empresa publicou a Norma PC 013/2024, oferecendo aos empregados a possibilidade de obterem a incorporação das gratificações administrativas, técnicas e gerenciais mediante a expressa renúncia ao direito de questionar juridicamente seus direitos passados e futuros.
Na ação vencida pelo Sindpd até agora – e com remota possibilidade de reversão – foram pedidos o reconhecimento da natureza salarial das gratificações FCT (Função Comissionada Técnica), FCA (Função Comissionada para Auxiliar) e GFE (Gratificação de Função Específica), a incorporação do valor delas aos salários e seus reflexos em todas as verbas salariais, além do pagamento retroativo da diferença referente aos últimos cinco anos.
Os argumentos do sindicato prevaleceram no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), quando a 17ª Turma negou provimento ao recurso do Serpro e deu parcial provimento ao recurso do Sindpd, reconhecendo a natureza salarial das gratificações, sua incorporação ao salário e eventuais reflexos. Os recursos da empresa também foram rejeitados pelo TST.
(Foto: Reprodução/Freepik/Rawpixel)