Trabalhadora demitida ilegalmente – Após ação movida pelo Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) foi condenado a indenizar uma trabalhadora anistiada, vítima de demissão ilegal, em R$ 466 mil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16) pela 19ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
No caso em questão, a trabalhadora foi dispensada ilegalmente em 1992 e readmitida em 2008. No entanto, no salário de readmissão, o Serpro não computou as progressões a que ela teria direito nesse período, sob a alegação de que haveria “condicionantes”.
O juiz Valdir Rodrigues de Souza concedeu o pedido feito pelo Sindpd de pagamento de todas as verbas a que a trabalhadora teria direito no período em que ficou afastada ilegalmente, somando R$ 466.241,63 até o dia 11 de dezembro de 2024, com atualização de IPCA + 1% ao mês a partir desta data.
Ação por etarismo
Também nesta segunda-feira, o Sindpd-SP obteve uma liminar concedendo tutela de urgência em uma Ação Civil Pública movida contra o Serpro devido a uma nova política da estatal de aposentadoria compulsória de empregados que completarem 70 anos a partir de janeiro de 2025. A liminar impede a aposentadoria compulsória de qualquer trabalhador alocado em São Paulo, por ocasião de completar 70 anos de idade.
A ACP foi ajuizada na última sexta-feira (13) pelo sindicato, que argumentou que, além de ofensiva aos profissionais com décadas de serviços prestados à empresa, a medida é inconstitucional, visto que em novembro de 2019 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103, que alterou o limite de idade dos empregados em empresas públicas e sociedades de economia mista para 75 anos.
“O projeto [de aposentadoria compulsória] é inconstitucional e duplamente prejudicial aos trabalhadores: a aposentadoria em idade não prevista pela Constituição Federal e o desligamento sem qualquer indenização estabelecida na legislação trabalhista”, apontou o Sindpd-SP.
A juíza Nayra Gonçalves Nagaya, da 4ª Vara do TRT-2, deferiu o pedido e determinou que o Serpro se abstenha de aposentar compulsoriamente qualquer empregado com menos de 75 anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por funcionário atingido.
A magistrada justificou a necessidade da tutela de urgência argumentando que “o perigo da demora, eis que a não concessão da medida poderia resultar na extinção do vínculo empregatício, fonte de renda e de dignidade dos empregados idosos”, escreveu.
Histórico
No início de novembro, o Sindpd enviou uma notificação extrajudicial ao Serpro, na figura de seu presidente, Alexandre Gonçalves Amorim, solicitando uma reunião emergencial para debater o programa de aposentadoria compulsória que havia sido recentemente anunciado pela diretoria, o que não ocorreu.
Denominado “Novos Horizontes”, o programa consiste em aposentar compulsoriamente todos os trabalhadores que completem 70 anos a partir de janeiro de 2025, sob a justificativa de necessidade de redução de custos a longo prazo, “viabilizando os desafios econômicos contínuos crescentes”.
Já no fim de novembro, o sindicato denunciou o novo programa ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Por já haver processo tramitando sobre o mesmo tema no Distrito Federal, o MPT determinou que a ação do Sindpd-SP seja juntada ao processo do Sindpd-DF, em que a Justiça também já acatou pedido do sindicato para impedir as demissões.
A empresa defende a legalidade da medida baseada em lei ordinária anterior, mas que, segundo o sindicato, não pode se sobrepor à norma constitucional aprovada posteriormente. Na planilha da empresa, só na regional de São Paulo, mais de 170 trabalhadores seriam aposentados compulsoriamente entre 2025 e 2029.
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