Sindicato identifica erros em rescisões – Um levantamento conduzido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) revelou que trabalhadores foram lesados em mais de R$ 1 milhão nas suas rescisões contratuais ocorridas em outubro. Os dados coletados apontam um montante estimado de R$ 1.322.788,06 em valores de recuperação de direitos para os trabalhadores, em 41 homologações analisadas.
Em um caso específico, um trabalhador teria deixado de receber quase R$ 1 milhão se não tivesse tido sua homologação analisada pelo sindicato. Na média, cada trabalhador teria sido lesado em cerca de R$ 32 mil durante seu processo de demissão.
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Antes da Reforma Trabalhista, a homologação – que é a formalização do encerramento do contrato de trabalho – era realizada sob rigorosa supervisão sindical, garantindo assim que os trabalhadores tivessem todos os seus direitos respeitados. Com a flexibilização das homologações, as negociações tornaram-se mais informais e, como mostram dados levantados pelo sindicato, propensas a erros que prejudicam diretamente os trabalhadores.
Entre os equívocos encontrados estão questões relacionadas ao pagamento de verbas rescisórias, incluindo FGTS, horas extras e itens previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Os valores – que somam mais de R$ 1,3 milhão – representam uma parcela importante da renda desses profissionais, destacando a relevância de uma revisão minuciosa das rescisões.
A situação é ainda mais preocupante no setor de Tecnologia da Informação (TI), visto que os trabalhadores frequentemente são pressionados a pedirem demissão para serem recontratados por outras empresas, mecanismo ilegal que busca contornar as leis trabalhistas.
No entanto, quando esses profissionais decidem encerrar seus vínculos empregatícios, descobrem que tiveram diversos direitos comprometidos.
Os resultados do levantamento de outubro reforçam a importância de atenção e vigilância contínuas para garantir que os trabalhadores recebam os direitos a que têm direito ao final de seus contratos de trabalho.
No caso do Sindpd-SP, caso o trabalhador solicite, a empresa é obrigada a homologar a rescisão no sindicato.
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