Acordo atende à decisão do tema 638, do Supremo Tribunal Federal, que garante a participação dos sindicatos nos processos de demissão
Nesta segunda-feira (04), o Sindpd e a Feittinf fecharam um Acordo Coletivo de Trabalho com a Curupira, também conhecida como Blip, sobre as demissões que ocorreram na empresa. Com o acordo, as partes evitam a judicialização do processo.
O acordo atende à decisão do tema 638, do Supremo Tribunal Federal, que garante a participação dos sindicatos nos processos de demissão e representa uma vitória dos trabalhadores da empresa.
Além de todos os direitos e valores rescisórios já previstos em lei, após negociação com o sindicato, os trabalhadores demitidos terão direito a:
– Extensão do Auxílio-Alimentação por 1 mês a partir do último dia de trabalho;
– Extensão do plano de saúde por 1 mês a partir do último dia de trabalho;
– Extensão do plano odontológico por 1 mês a partir do último dia de trabalho;
– Extensão do Auxílio-Creche por 1 mês a partir do último dia de trabalho;
– Extensão do auxílio que tenham filhos ou dependentes portadores de necessidades especiais por 1 mês a partir do último dia de trabalho;
– Concessão de gratificação de rescisão correspondente a um salário-base bruto para pais e mães cujos filhos tenham menos de 6 anos de idade
Com relação ao pagamento das verbas rescisórias, a Curupira se comprometeu a viabilizar a sua quitação em parcela única, nos termos da lei.
“Demissão nunca é um momento fácil, mas com a atuação do sindicato, foi possível amenizar os impactos para os trabalhadores. Com esse acordo, ganham um fôlego extra até a recolocação no mercado de trabalho”, pontua Antonio Neto, presidente do Sindpd.
O Sindpd recomenda que os trabalhadores requeiram que as homologações sejam feias na sede do sindicato, conforme determina a CCT da categoria.
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