Sindpd aciona empresa do grupo Crefisa na Justiça por demissão em massa ilegal
Grupo Crefisa – Nesta segunda-feira (12), o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Crefitech, empresa de tecnologia do grupo Crefisa, por conta da demissão coletiva de cerca de 200 funcionários.
Na ação, o sindicato pede, em caráter liminar, que a Justiça do Trabalho determine a imediata reintegração dos funcionários demitidos a partir do dia 1º de agosto, além de proibir a empresa de realizar novas demissões sem prévia negociação com entidade sindical, fixando multa diária em caso de descumprimento.
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A ACP também pleiteia uma indenização de dano moral coletivo em razão da prática de conduta antissindical de cerca de R$ 700 mil, além do pagamento de três salários para cada trabalhador demitido no período, a título de indenização por dano moral individual.
“Por tudo que consta e a forma da demissão coletiva sem negociação prévia, e que ainda se encontra em curso, se faz necessária a imediata decretação da nulidade das dispensas já realizadas e consequente determinação de reintegração imediata de todos os trabalhadores demitidos”, diz trecho da ação.
O sindicato alega que a prática, sem negociação prévia com a entidade sindical, desrespeita o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF). “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”, diz o Tema 638 do STF.
As denúncias dos trabalhadores da companhia apontam que as demissões vêm ocorrendo desde a semana passada, em São Paulo, após uma consultoria sugerir à Crefitech a demissão de cerca de 75% do quadro de funcionários.
No mérito, o Sindpd pede a declaração de nulidade da dispensa coletiva iniciadas no fim de maio de 2024, com a consequente reintegração dos trabalhadores dispensados com o pagamento dos salários e benefícios do período ou indenização compensatória, caso o juízo entenda não ser mais possível a reintegração.
Além disso, requer abertura de um plano com incentivo financeiro adicional aos interessados no desligamento da empresa, o aproveitamento dos trabalhadores remanescentes ameaçados de dispensa em outros setores da empresa, e o estabelecimento de protocolos de cuidado com os trabalhadores remanescentes em razão das consequências do ambiente de trabalho, após a dispensa coletiva, assim como futura ameaça.
A ação corre no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
(Foto: Reprodução)
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