Sindicatos de TI

Sindpd-SP multa IMA de Campinas por prática antissindical

Prática antissindical – Nesta sexta-feira (14), o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) notificou a IMA (Informática de Municípios Associados) por prática antissindical. A empresa, que tem a prefeitura de Campinas como maior acionista, também foi multada por induzir e estimular a oposição de trabalhadores à contribuição assistencial.

“Conforme denúncias e provas recebidas, foi identificado que a empresa está promovendo ações de indução à entrega de cartas de oposição à contribuição assistencial para seus empregados, prática que viola a autonomia dos trabalhadores e contraria as disposições estabelecidas na CCT firmada entre o Sindpd e o Seprosp”, diz trecho da notificação.

As denúncias recebidas pelo sindicato são diversas. Entre elas, a existência de um comunicado que a empresa divulgou internamente, induzindo e estimulando funcionários a se oporem à contribuição assistencial aprovada pelos trabalhadores em assembleia, como prevê a legislação.

Outra denúncia grave é a de que a IMA disponibiliza carro e motorista para transportar trabalhadores para que entreguem a carta de oposição à contribuição. Além disso, funcionários descrevem um ambiente de alta pressão contra a atividade sindical.

Tais práticas, se comprovadas, estão em completo desacordo com a legislação brasileira, com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente e com a orientação expressa na Nota Técnica 09/CONALIS do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O Parágrafo 11º da Cláusula 60ª da CCT, que possui peso de lei, é claro neste sentido:

“Fica vedada às empresas e ao sindicato da categoria econômica, sob pena de configurar prática antissindical, a realização de quaisquer manifestações, atos, campanhas, receber oposições internamente ou condutas similares no sentido de incentivar ou instigar os trabalhadores não filiados ao Sindicato apresentarem o seu direito de oposição.”

Já a nota técnica do MPT é incisiva sobre a vedação à interferência do empregador. Segundo o documento:

  • Não é permitido ao empregador exigir, impor ou condicionar o modo, tempo ou local para o exercício do direito de oposição à contribuição assistencial
  • Qualquer ação de auxílio, comunicação, notificação ou estímulo ao trabalhador para se opor ao desconto é interpretada como interferência indevida e prática antissindical

Na notificação enviada, o Sindpd requer que a empresa adote as seguintes providências:

  • Cessar imediatamente qualquer ato de indução ou estímulo para que os trabalhadores apresentem oposição à contribuição assistencial, seja por meio presencial, eletrônico ou qualquer outra forma de comunicação
  • Abster-se de qualquer ação que interfira na autonomia dos trabalhadores e no direito coletivo de organização sindical, conforme determina a legislação vigente

No documento, o sindicato estabelece o prazo de cinco dias úteis para que a empresa cumpra a presente notificação, sob pena de acionar a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho em caso de descumprimento.

Vale lembrar que o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região em Campinas (SP) está investigando 32 empresas do interior paulista suspeitas de coagirem seus empregados a se opor ao pagamento da contribuição assistencial, o que é considerado prática antissindical pelo MPT.

Até o momento, quatro empresas já foram acionadas na Justiça do Trabalho, e uma liminar foi concedida determinando que cessem as práticas ilegais. Além disso, quatro empresas assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a respeitar a liberdade sindical, sob pena de multa.

Segundo Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, procurador do MPT, essas práticas violam a liberdade sindical e interferem na autonomia dos trabalhadores. “O trabalhador tem o direito de decidir se deseja contribuir com o sindicato sem interferência do empregador”, afirmou.

(Foto: Divulgação/PMC)

Thiago Manga

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