Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

Sindpd ajuíza ACP contra Serpro por etarismo contra trabalhadores; entenda

Sindpd ajuíza ACP contra Serpro por etarismo contra trabalhadores; entenda

Estatal pretende implementar uma nova política, que consiste em aposentar compulsoriamente todos os empregados que completem 70 anos

Etarismo contra trabalhadores – Nesta sexta-feira (13), o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) entrou com uma nova Ação Civil Pública (ACP) contra o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) por suposto etarismo contra os seus funcionários. No final de novembro, o sindicato já havia denunciado a estatal ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

A ACP se refere a uma nova política de aposentadoria compulsória de empregados anunciada pela diretoria da empresa. Segundo comunicado interno, a nova política consiste em aposentar compulsoriamente todos os trabalhadores que completem 70 anos. A “nova regra” passaria a valer em janeiro de 2025 a partir de um programa denominado “Novos Horizontes”. A direção da estatal justifica a iniciativa alegando uma necessidade de redução de custos a longo prazo, “viabilizando os desafios econômicos contínuos crescentes.”

Por já haver processo tramitando, sobre o mesmo tema, no Distrito Federal, o MPT determinou que a ação “que o Sindpd impetrou em novembro p.p. seja juntada ao processo em tramite no DF”. Os trabalhadores do Serpro do Distrito Federal já conquistaram uma importante vitória, com a Justiça acatando um pedido do Sindpd do DF para impedir as demissões.

Na ação, o Sindpd denuncia que a medida, além de ofensiva aos profissionais com décadas de serviços prestados à estatal, é inconstitucional, visto que desde novembro de 2019, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103, que alterou o limite de idade dos empregados em empresas públicas e sociedades de economia mista, para 75 anos.

“O projeto é inconstitucional e duplamente prejudicial aos trabalhadores: a aposentadoria em idade não prevista pela Constituição Federal e o desligamento sem qualquer indenização estabelecida na legislação trabalhista”, aponta o Sindpd-SP.

A empresa defende a legalidade da medida baseada em lei ordinária anterior, mas que segundo o sindicato, não pode se sobrepor à norma constitucional aprovada posteriormente. Na planilha da empresa, só na regional de São Paulo, mais de 170 trabalhadores seriam aposentados compulsoriamente entre os anos de 2025 e 2029.

No início de novembro, o Sindpd-SP também enviou uma notificação extrajudicial à estatal, na figura de seu presidente, Sr. Alexandre Gonçalves de Amorim. Na notificação, solicitou agendamento de reunião em caráter emergencial para que se possa debater a mudança anunciada e a sua pretensa legalidade.

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