Pejotização – O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) recebeu uma denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Cayena Tecnologia pela prática de pejotização dos trabalhadores e o descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato paulista.
A pejotização é uma prática ilegal que ocorre quando um trabalhador é contratado como pessoa jurídica (PJ) em vez de ser admitido como funcionário registrado formalmente pela empresa. Essa estratégia é frequentemente utilizada pelas empresas como uma forma de reduzir custos trabalhistas, evitando pagar benefícios e direitos trabalhistas. Os riscos da pejotização são significativos, tanto para os trabalhadores quanto para o Estado, já que priva os empregados de benefícios e proteções garantidos pela legislação trabalhista, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, seguro-desemprego e contribuições para a previdência social.
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A pejotização tem o efeito de nivelar o mercado de trabalho para baixo ao criar condições precárias e desiguais para os trabalhadores. Como resultado, tem-se uma deterioração geral das condições de trabalho e uma crescente precarização das relações empregatícias, afetando negativamente não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas também a sociedade como um todo.
Além de nivelar o mercado de trabalho para baixo, a pejotização também afeta a livre concorrência e o livre mercado ao criar uma concorrência desleal entre as empresas. Ao optarem pela pejotização, as empresas que adotam essa prática conseguem reduzir seus custos trabalhistas de forma significativa, o que lhes confere uma vantagem competitiva injusta em relação às empresas que cumprem suas obrigações trabalhistas e previdenciárias conforme a lei. Isso distorce a competição no mercado, favorecendo aqueles que exploram os trabalhadores e desrespeitam a legislação vigente. Dessa forma, a pejotização desencoraja a inovação e a melhoria das condições de trabalho, uma vez que as empresas podem optar por caminhos mais fáceis e econômicos em detrimento do bem-estar dos trabalhadores e da qualidade do ambiente laboral.
“Quando falamos de pejotização estamos falando de trabalhadores que estão sendo pejotizados para ganhar menos até que o piso da categoria. Denúncias do uso de MEI no setor de TI, o que é proibido pela legislação, para não pagar os direitos que os trabalhadores tem direito como VR, VT, PLR, convênio médico, auxílio-creche, horas-extras… É precarização na essência, fruto das maldades da Reforma Trabalhista e das alterações trabalhistas dos últimos anos”, aponta Antonio Neto, presidente do Sindpd-SP.
Caracteriza-se como fraude trabalhista quando há uma relação de subordinação entre o contratante e o contratado, ou seja, quando o trabalhador exerce suas funções de forma dependente e contínua da empresa, configurando um vínculo empregatício disfarçado. A pejotização como fraude é uma prática danosa que compromete os direitos dos trabalhadores e a integridade do mercado de trabalho.
Além da subordinação, a pejotização como fraude trabalhista também se caracteriza por três elementos-chave: onerosidade, habitualidade e pessoalidade. A onerosidade refere-se à contraprestação financeira pelo trabalho realizado, ou seja, o trabalhador recebe um pagamento em troca dos serviços prestados à empresa. A habitualidade diz respeito à continuidade, exclusividade e regularidade da prestação de serviços ao longo do tempo, indicando que o trabalhador exerce suas atividades de forma constante e recorrente para a empresa, exemplo, o trabalhador cumpre jornada de trabalho formal.
Por fim, a pessoalidade significa que o trabalho é prestado de forma pessoal e intransferível pelo próprio trabalhador, não podendo ser substituído por outra pessoa sem autorização prévia do contratante. Estas características evidenciam a existência de uma relação de emprego mascarada pela pejotização, revelando a prática fraudulenta e a necessidade de combate efetivo contra essa forma de precarização do trabalho.
O não cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho significa que as empresas deixam de cumprir cláusulas com conquistas históricas como a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, o pagamento do VR, a abertura da negociação da PLR, o adiantamento do 13º salário, o pagamento de complemento previdenciário em caso de afastamento ou mesmo garantias e benefícios como a ampliação das ausências legais.
É importante ressaltar que o Sindpd está ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras da Cayena que enfrentam situações de desrespeito à Convenção Coletiva ou à legislação trabalhista. Caso você esteja passando por alguma situação desse tipo, pedimos que entre em contato conosco pelo e-mail coe@sindpd.org.br ou pelo Whatsapp (11) 3823-5600.
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