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STF volta a julgar responsabilidade de redes por publicações ofensivas

STF – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (04) o julgamento que pode redefinir a responsabilidade de plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos ofensivos publicados por usuários. Em pauta estão dois recursos que discutem a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.

O artigo estabelece que redes sociais e plataformas digitais só podem ser responsabilizadas judicialmente por danos causados por publicações de terceiros caso se recusem a cumprir uma decisão judicial determinando a remoção do conteúdo.

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O julgamento começou em dezembro do ano passado, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para análise. A expectativa no STF é que o voto de Mendonça seja extenso e abra divergência em relação ao posicionamento do ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos.

Toffoli considerou inconstitucional o texto do referido Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo ele, plataformas devem agir a partir do momento em que forem notificadas extrajudicialmente, ou seja, diretamente pela vítima ou por seu advogado, sem necessidade de uma ordem judicial.

Toffoli também argumentou que, em situações mais graves, as empresas devem remover o conteúdo ofensivo mesmo sem notificação. Para o ministro, a omissão das plataformas diante dessas situações as torna responsáveis pelos danos.

Combate a discursos de ódio

Já o ministro Luiz Fux, relator da outra ação, compartilhou do entendimento de Toffoli ao considerar o artigo inconstitucional. Ele defendeu a remoção imediata de conteúdos ofensivos assim que a vítima notificar a plataforma, e listou como ilícitos aqueles que promovem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição do Estado Democrático de Direito ou apologia a golpe de Estado.

Fux também defendeu que as empresas devem ser responsabilizadas se não agirem após notificação extrajudicial, criar canais sigilosos para denúncias e monitorar ativamente os conteúdos publicados. Segundo o ministro, a retirada de conteúdo ilícito não fere a liberdade de expressão.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, foi o último a votar antes da suspensão do julgamento. Ele propôs que a responsabilização das plataformas ocorra quando estas deixarem de agir para remover conteúdos com teor criminoso. No caso de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, Barroso defendeu que a remoção deve ocorrer apenas após ordem judicial.

Até o momento, três ministros já apresentaram seus votos. Após Mendonça, outros sete ministros ainda devem votar. Existe a possibilidade de um novo pedido de vista que pode adiar novamente a decisão.

(Com informações de G1)
(Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Julia Stoever

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Tags: sindical

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