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STF julgará valor da causa em ações trabalhistas em plenário físico

STF julgará valor da causa em ações trabalhistas em plenário físico

Pedido de destaque reinicia julgamento que analisa regra criada pela reforma trabalhista de 2017

STF – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em plenário físico o julgamento que discute a obrigatoriedade de indicar valores específicos nos pedidos formulados em reclamações trabalhistas. A mudança de formato ocorre após o ministro Flávio Dino pedir destaque em uma ação que questiona a regra estabelecida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17).

O processo havia começado no plenário virtual, com o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, Dino pediu destaque e o ministro Gilmar Mendes solicitou vista. Como o pedido de destaque prevalece, o julgamento será reiniciado do zero no plenário físico.

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O caso

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos que alteraram o artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto determina que os pedidos apresentados pelo trabalhador sejam “certos, determinados e com indicação de seu valor”.

Para a OAB, a exigência cria obstáculos ao acesso à Justiça, especialmente para trabalhadores sem condições técnicas de calcular com precisão o valor de suas pretensões antes da fase de instrução do processo. A entidade argumenta ainda que a regra afronta princípios constitucionais como a ampla defesa, a proteção ao trabalho e a segurança jurídica.

O voto do relator

Antes do pedido de destaque, o relator Cristiano Zanin havia votado pela constitucionalidade parcial da norma. Segundo ele, a exigência de indicar valores não restringe o acesso à Justiça, mas promove mais clareza, eficiência e celeridade aos processos, além de evitar pedidos genéricos e litigâncias abusivas.

O ministro afirmou que a regra está em sintonia com os princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo, desde que seja aplicada com razoabilidade.

Por outro lado, Zanin considerou inconstitucional o trecho da CLT que previa a extinção automática do processo quando a petição inicial não apresentasse os valores. Ele defendeu que o trabalhador deve ter a chance de corrigir a inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC).

O relator propôs ainda uma interpretação conforme à Constituição, permitindo que os pedidos contenham valores estimados quando o cálculo exato não for possível. Ele também modulou os efeitos da decisão para que passem a valer apenas para ações ajuizadas após a publicação da ata do julgamento.

Processo: ADI 6.002

(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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