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Supremo mantém mudança na correção do FGTS e nega revisão retroativa

Correção do FGTS – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ter como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador oficial da inflação no país. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte e publicada nesta semana.

Com isso, os ministros reafirmaram o entendimento firmado em 2024, quando declararam inadequada a utilização da Taxa Referencial (TR) como único índice de correção dos depósitos. A TR, historicamente próxima de zero, vinha sendo aplicada para atualizar os valores do fundo.

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Apesar de reconhecer que os saldos precisam acompanhar a inflação, o STF manteve o limite estabelecido anteriormente: a aplicação do IPCA vale apenas para novos depósitos realizados após junho de 2024. Não haverá recálculo nem pagamento de diferenças referentes a valores já existentes nas contas até aquela data.

O julgamento analisou recurso apresentado por um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba, que havia rejeitado o pedido de correção retroativa do saldo pelo IPCA. A Corte manteve o entendimento contrário à revisão dos valores passados.

Pelas regras mantidas, segue em vigor o modelo atual de remuneração do FGTS, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e atualização pela TR. A soma desses fatores deve assegurar, no mínimo, a recomposição pela inflação medida pelo IPCA. Caso o cálculo não alcance esse patamar, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir mecanismos de compensação.

Durante a tramitação do processo, a proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociação com centrais sindicais.

A discussão teve início em 2014, a partir de ação movida pelo partido Solidariedade, que argumentava que a TR não garantia remuneração adequada aos trabalhadores, já que ficava abaixo da inflação real.

Criado em 1966 como alternativa à estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma reserva obrigatória para o trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao saque do saldo acumulado, além de multa de 40% sobre o total depositado.

(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Reprodução/ Joédson Alves/ Agência Brasil)

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Tags: sindical

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