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IA – O uso de inteligência artificial em processos judiciais levou à condenação de uma trabalhadora em São Paulo por litigância de má-fé. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) após constatar que sua advogada inseriu no processo decisões inexistentes, atribuídas a ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de outros órgãos, criando falsos precedentes.
A ex-funcionária, que processava o antigo empregador em busca de R$ 125,4 mil por supostas práticas abusivas, assédio moral e más condições de trabalho, teve todos os pedidos negados. Além disso, foi aplicada multa de 5% sobre o valor da causa, conforme o artigo 793-B da CLT. A defesa ainda pode recorrer ao TST.
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Risco de “alucinação” da IA
Em sua justificativa, a advogada afirmou que as decisões falsas foram geradas por inteligência artificial e que não percebeu o problema para removê-las do documento. Para o relator, juiz João Forte Júnior, a responsabilidade não pode ser transferida à tecnologia. Segundo ele, cabia à defensora conferir as informações apresentadas, e o uso de IA não isenta a parte do processo de responder pelo conteúdo.
A advogada Elisa Alonso explica que a utilização de ferramentas digitais já é realidade no Judiciário, sobretudo em tarefas administrativas, triagem e gestão processual. No entanto, alerta que a chamada “alucinação da IA” – quando o sistema cria informações falsas – exige cautela, como evidenciado no caso.
Penalidades e consequências
De acordo com especialistas, entre eles Ronaldo Ferreira Tolentino, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da CFOAB, o Código de Processo Civil prevê como litigância de má-fé qualquer tentativa de alterar a verdade dos fatos para obter vantagem indevida. Ele ressalta que, mesmo com recurso, é difícil afastar a condenação e que o TST pode, inclusive, aumentar a multa.
As sanções previstas incluem multa de 1% a 10% sobre o valor da causa, além de indenizações por prejuízos à parte contrária e ressarcimento de despesas e honorários advocatícios.
Ação original
O recurso apresentado ao TRT-2 buscava reformar decisão de primeira instância, que já havia negado o pedido da ex-funcionária. Entre as reivindicações estavam a rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais, pagamento de horas extras e compensação por acúmulo de funções.
No entanto, a tentativa de reforçar a argumentação com decisões judiciais inexistentes acabou resultando em condenação por má-fé, recaindo diretamente sobre a trabalhadora, já que, na Justiça do Trabalho, a responsabilidade é da parte e não do advogado.
(Com informações de Folha de S. Paulo)
(Foto: Reprodução/Freepik)
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