Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

TRT mantém condenação milionária contra empresa do Mercado Livre

TRT mantém condenação milionária contra empresa do Mercado Livre

Ação trabalhista foi proposta pelo Sindpd-SP, que já havia obtido decisão favorável em junho de 2024

Mercado Livre – O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) manteve, nesta terça-feira (11), por 3 votos a 0, uma condenação contra a Meli Developers, empresa do grupo Mercado Livre, em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP). A decisão em 1ª instância foi proferida em junho de 2024.

A Meli Developers foi sentenciada a indenizar funcionários e ex-funcionários por diferenças nos valores pagos em reajustes salariais, horas extras e adicionais noturnos. A decisão deve beneficiar cerca de 5 mil trabalhadores, entre empregados e ex-funcionários. A empresa também foi condenada a pagar contribuições assistenciais e multa por falta de recolhimento ao Sindpd, considerado representante legítimo dos seus funcionários.

LEIA: EUA e Reino Unido rejeitam acordo global sobre Inteligência Artificial

A Meli Developers é uma empresa do Mercado Livre responsável pela sua infraestrutura tecnológica e foi considerada culpada por não seguir as Convenções Coletivas de Trabalho do Sindpd, que é o sindicato que representa os trabalhadores de TI em São Paulo. Cada trabalhador deve receber quase dois salários-base de horas extras não pagas, além dos valores proporcionais de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e auxílios.

Em sua defesa, a Meli afirmou que segue os acordos do Sindiesp (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Internet, Manutenção e Cursos de Informática do Estado de São Paulo), alegando que pertence a uma empresa de comércio eletrônico. O Sindiesp representa trabalhadores das áreas técnicas, administrativas e operacionais de empresas que operam com treinamento de informática, reparação, reforma, remanufatura e manutenção de equipamentos.

Na decisão em 1ª instância, o magistrado determinou que a Meli deveria cumprir os contratos coletivos do Sindpd, pois no CNPJ da empresa consta o “desenvolvimento de programas de computador sob encomenda” como atividade econômica principal, e os empregados da Meli não realizaram trabalhos em outras áreas do Mercado Livre, ficando restritos à tecnologia da informação.

“Se a atividade preponderante da empresa ré consiste no desenvolvimento de programas de computador sob encomenda e outras soluções de tecnologia e o enquadramento sindical da categoria profissional é determinado pela natureza da atividade econômica desenvolvida pelo empregador, concluo que o Sindicato autor (no caso o Sindpd) deve ser considerado como legítimo representante dos empregados da Meli Developers Brasil LTDA”, afirmou, na época, o juiz.

Com isso, Sanchez determinou que a Meli Developers cumpra os acordos coletivos do Sindpd desde a criação da empresa (15 de fevereiro de 2022) até a mudança da sede social para Santa Catarina (que ocorreu em 21 de setembro de 2023). O juiz do Trabalho avaliou que a criação da Meli Developers foi por “organização da atividade produtiva” e que o tratamento jurídico dela deve ser diferente do Mercado Livre.

“Trata-se de duas realidades distintas, que demandam tratamento jurídico separado, até porque não abrangem atividades que se enquadrariam como similares ou conexas”, disse Sanchez.

A Meli Developers foi condenada a pagar:

– Diferenças no salário entre 15 de fevereiro de 2022 e 21 de setembro de 2023
– Quatro horas extras semanais, com adicional de 75%, calculadas com a aplicação do divisor de 200 horas
– Diferenças de pagamento de horas extras sobre domingos e feriados, férias, abono de um terço de férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa
– Diferenças de adicionais noturnos calculadas com 30% nas jornadas entre 22h e 6h
– Diferenças de pagamento de adicional noturno sobre domingos e feriados, férias, abono de um terço de férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa
– Multas referentes ao salário normativo e por infração de quatro cláusulas coletivas do trabalho

A empresa ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

(Foto: Divulgação/Mercado Livre)

Compartilhe:

Outras publicações