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TRT mantém condenação milionária contra empresa do Mercado Livre

Ação trabalhista foi proposta pelo Sindpd-SP, que já havia obtido decisão favorável em junho de 2024
TRT mantém condenação milionária contra empresa do Mercado Livre
TRT mantém condenação milionária contra empresa do Mercado Livre

Mercado Livre – O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) manteve, nesta terça-feira (11), por 3 votos a 0, uma condenação contra a Meli Developers, empresa do grupo Mercado Livre, em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP). A decisão em 1ª instância foi proferida em junho de 2024.

A Meli Developers foi sentenciada a indenizar funcionários e ex-funcionários por diferenças nos valores pagos em reajustes salariais, horas extras e adicionais noturnos. A decisão deve beneficiar cerca de 5 mil trabalhadores, entre empregados e ex-funcionários. A empresa também foi condenada a pagar contribuições assistenciais e multa por falta de recolhimento ao Sindpd, considerado representante legítimo dos seus funcionários.

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A Meli Developers é uma empresa do Mercado Livre responsável pela sua infraestrutura tecnológica e foi considerada culpada por não seguir as Convenções Coletivas de Trabalho do Sindpd, que é o sindicato que representa os trabalhadores de TI em São Paulo. Cada trabalhador deve receber quase dois salários-base de horas extras não pagas, além dos valores proporcionais de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e auxílios.

Em sua defesa, a Meli afirmou que segue os acordos do Sindiesp (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Internet, Manutenção e Cursos de Informática do Estado de São Paulo), alegando que pertence a uma empresa de comércio eletrônico. O Sindiesp representa trabalhadores das áreas técnicas, administrativas e operacionais de empresas que operam com treinamento de informática, reparação, reforma, remanufatura e manutenção de equipamentos.

Na decisão em 1ª instância, o magistrado determinou que a Meli deveria cumprir os contratos coletivos do Sindpd, pois no CNPJ da empresa consta o “desenvolvimento de programas de computador sob encomenda” como atividade econômica principal, e os empregados da Meli não realizaram trabalhos em outras áreas do Mercado Livre, ficando restritos à tecnologia da informação.

“Se a atividade preponderante da empresa ré consiste no desenvolvimento de programas de computador sob encomenda e outras soluções de tecnologia e o enquadramento sindical da categoria profissional é determinado pela natureza da atividade econômica desenvolvida pelo empregador, concluo que o Sindicato autor (no caso o Sindpd) deve ser considerado como legítimo representante dos empregados da Meli Developers Brasil LTDA”, afirmou, na época, o juiz.

Com isso, Sanchez determinou que a Meli Developers cumpra os acordos coletivos do Sindpd desde a criação da empresa (15 de fevereiro de 2022) até a mudança da sede social para Santa Catarina (que ocorreu em 21 de setembro de 2023). O juiz do Trabalho avaliou que a criação da Meli Developers foi por “organização da atividade produtiva” e que o tratamento jurídico dela deve ser diferente do Mercado Livre.

“Trata-se de duas realidades distintas, que demandam tratamento jurídico separado, até porque não abrangem atividades que se enquadrariam como similares ou conexas”, disse Sanchez.

A Meli Developers foi condenada a pagar:

– Diferenças no salário entre 15 de fevereiro de 2022 e 21 de setembro de 2023
– Quatro horas extras semanais, com adicional de 75%, calculadas com a aplicação do divisor de 200 horas
– Diferenças de pagamento de horas extras sobre domingos e feriados, férias, abono de um terço de férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa
– Diferenças de adicionais noturnos calculadas com 30% nas jornadas entre 22h e 6h
– Diferenças de pagamento de adicional noturno sobre domingos e feriados, férias, abono de um terço de férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa
– Multas referentes ao salário normativo e por infração de quatro cláusulas coletivas do trabalho

A empresa ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

(Foto: Divulgação/Mercado Livre)

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