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TST: Auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio

TST – Em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, entre elas, a que define que o auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.

As matérias já estavam pacificadas por não haver mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Elas foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese vinculante.

LEIA: Maioria dos marketplaces desrespeita LGPD e negligencia direitos dos usuários

A sessão, que foi encerrada na última sexta-feira (25), foi realizada de forma virtual, com base em mudanças recentes no Regimento Interno do TST pela Emenda Regimental 7/2024. As novas regras têm como objetivo agilizar o julgamento de processos, permitindo maior flexibilidade com o uso do Plenário Eletrônico.

Veja abaixo os temas em que o TST reafirmou sua jurisprudência, com os respectivos temas na Tabela dos Recursos de Revista Repetitivos:

Tema 118

A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.
RR-0000202-32.2023.5.12.0027

Tema 119

A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.
RR-0000321-55.2024.5.08.0128

Tema 120

É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
RR-0000427-62.2022.5.05.0195

Tema 121

O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.
RR-0000473-37.2024.5.05.0371

Tema 122

A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.
RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019

Tema 123

A alteração nos regulamentos internos da Conab, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.
RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001

Tema 124

A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras.
RR-0001270-88.2023.5.09.0095

Tema 125

Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
RR-0020465-17.2022.5.04.0521

Tema 126

Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).
RR-0020617-54.2023.5.04.0384

Tema 127

Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
RR-0020923-28.2021.5.04.0017

Tema 128

O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial.
RR-0100221-76.2021.5.01.0074

Tema 129

O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.
RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709

(Com informações do TST)
(Foto: Reprodução/Freepik/rcphotostock)

Caio Simidzu

Publicado por
Caio Simidzu
Tags: sindical

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