Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

TST reconhece depressão como doença causada pelo ambiente de trabalho

TST reconhece depressão como doença causada pelo ambiente de trabalho

Inclusão de “riscos psicossociais” como causadores de doenças relacionadas ao trabalho deve influenciar decisões na Justiça do Trabalho, segundo especialistas

Depressão – Antes da atualização da Norma Regulamentadora (NR-1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2024, alguns casos judiciais já equiparavam transtornos mentais a doenças ocupacionais comuns. Agora, com a inclusão dos “riscos psicossociais” como fatores que podem desencadear doenças relacionadas ao trabalho, advogados trabalhistas acreditam que haverá um impacto significativo nos processos judiciais.

Em 2023, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um funcionário de uma empresa de telefonia, que sofria de depressão associada ao trabalho, à “estabilidade provisória” por doença ocupacional. Com isso, o empregado tem garantia de 12 meses de estabilidade no emprego, além de direito a uma indenização substitutiva equivalente à remuneração acumulada (processo nº 1952-50.2017.5.09.0872).

LEIA: Governo lança consignado para trabalhadores CLT nesta sexta; saiba como funciona

“Quando comprovado o nexo causal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, a estabilidade acidentária é devida”, afirmou a ministra Maria Helena Mallmann em seu voto.

Com a atualização da norma trabalhista, especialistas acreditam que será mais fácil estabelecer a ligação entre problemas mentais e o ambiente de trabalho. Thiago Cremasco, advogado que atua em casos de indenização por transtornos mentais relacionados ao trabalho, avalia que a NR-1 deve alterar a produção de provas nos processos.

Atualmente, esses casos dependem de uma perícia médica realizada por um especialista em saúde ocupacional. “A NR-1 pode simplificar a perícia médica. Como essas normas são obrigatórias, o descumprimento por parte da empresa já pode configurar responsabilidade”, explica Cremasco.

Outro ponto destacado por advogados trabalhistas é que muitas empresas ainda não reconhecem transtornos mentais como acidentes de trabalho. “Há uma confusão entre doença mental e infração funcional. O funcionário pode ficar agressivo ou deprimido e ser demitido. Mesmo que a doença não seja exclusivamente causada pelo ambiente de trabalho, ele pode ter agravado a condição”, afirma Cremasco.

Já a advogada Líbia Alvarenga de Oliveira ressalta que as novas regras da NR-1 podem ser uma oportunidade para as empresas se protegerem. “Se a empresa cumpre suas obrigações e o empregado leva o caso à Justiça, a empresa terá mais condições de se defender e evitar condenações”, diz.

Segundo Líbia, grandes empresas já estão atentas à questão da saúde mental. “Será necessário contratar profissionais especializados, de empresas certificadas, realizar treinamentos e evitar passivos trabalhistas”, afirma. “Dessa forma, a empresa preparada terá documentos para comprovar a ausência de nexo causal entre suas ações e a doença ocupacional”, completa.

Nos processos envolvendo doenças ocupacionais, os valores das indenizações podem ser elevados devido à estabilidade provisória. Após os 12 meses de estabilidade, o empregado pode optar pela reintegração ou por uma indenização equivalente ao dobro da remuneração retroativa, resultando em um valor que pode chegar a 24 meses de salário.

Thiago Cremasco lembra de um caso no qual foi reconhecido o nexo causal entre um caso de assédio sexual e a doença ocupacional psicossocial. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, reconheceu que houve “dispensa discriminatória”.

O valor do dano moral em primeira instância foi arbitrado em R$ 30 mil, mas a indenização em dobro do período de afastamento chegou a R$ 1 milhão. O montante final está em discussão.

(Com informações de Valor Econômico)
(Foto: Reprodução/Freepik)

Compartilhe:

Outras publicações