FGTS – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma nova regra para o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em ações trabalhistas. A partir de agora, valores referentes ao FGTS e à multa rescisória não serão mais pagos diretamente aos trabalhadores, mas sim, depositados em contas na Caixa Econômica Federal.
A medida tem como objetivo fortalecer o controle sobre os depósitos, assegurando maior fiscalização e transparência no processo. Com a mudança, o governo passa a ter um monitoramento mais rígido sobre os valores depositados, evitando falhas ou irregularidades nos pagamentos.
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De acordo com o advogado Leone Pereira Suriani Zampiva, a nova regra integra um conjunto mais amplo de alterações promovidas pelo TST. “Saíram 21 novas teses vinculantes do TST. Na verdade, isso é muito mais do que uma decisão”, diz. “Uma decisão que vincula, em tese, todo o poder judiciário, tudo que está abaixo do TST, ou seja, os TRTs e as varas do trabalho”.
A mudança impacta diretamente a forma como os valores do FGTS são movimentados. Antes, quando um trabalhador vencia uma ação judicial, os valores poderiam ser pagos diretamente a ele. Agora, com a exigência do depósito na conta vinculada, a Caixa Econômica Federal assume o controle da liberação, garantindo que os recursos sejam utilizados conforme previsto na legislação.
A decisão reforça a obrigação das empresas de realizarem os depósitos corretamente, respeitando o prazo legal: até o dia 20 de cada mês, como uma alíquota de 8% sobre a remuneração do empregado.
Para os trabalhadores, a nova regra significa mais segurança nos depósitos, além da possibilidade de acompanhar os valores diretamente pelo extrato analítico do FGTS, acessível pelo aplicativo da Caixa ou por meios dos canais de atendimento do banco.
(Com informações de iG Economia)
(Foto: Reprodução/Freepik)