Discriminação salarial – Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a rescisão indireta do contrato de trabalho para uma empregada que recebia salário inferior comparado ao de funcionários na mesma função.
A rescisão indireta é uma prática que garante ao trabalhador o recebimento de verbas rescisórias como multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e demais benefícios previstos em dispensas realizadas.
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No caso em questão, a funcionária foi contratada como auxiliar de farmácia em 2012 e promovida a técnica em 2019, mas passou a receber um salário menor do que seus colegas homens que exerciam a mesma função.
A empresa alegou que a diferença salarial estava embasada em um plano de cargos e salários que considerava critérios diversos. No entanto, o ministro relator do caso, José Roberto Pimenta, destacou que não pagar a integralidade do salário devido configura uma das mais graves violações de contrato, especialmente quando contraria o princípio da igualdade salarial garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.
Inicialmente, a Justiça reconheceu a diferença salarial e concedeu o direito à equiparação e à rescisão indireta. Contudo, após recurso da empresa ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a decisão foi parcialmente revertida, mantendo apenas o pagamento das diferenças salariais, sem a rescisão indireta.
Inconformada, a mulher recorreu ao TST, que restaurou a decisão original e assegurou o direito à rescisão indireta.
(Com informações de Folha de São Paulo e Contábeis)
(Foto: Reprodução)
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