VA e VR podem passar por mudanças em 2025; saiba o que esperar
VA e VR – A concessão de vale-refeição e vale-alimentação está prestes a passar por transformações importantes no Brasil. Apesar de não serem obrigatórios pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses benefícios são amplamente adotados, muitas vezes por força de convenções e acordos coletivos. E a previsão de novas regras para 2025, como a portabilidade dos saldos, pode alterar ainda mais esse cenário.
Vale pode ser obrigatório
Hoje, a empresa não é obrigada por lei a oferecer benefícios alimentares, a não ser que isso esteja previsto em acordo coletivo. Em diversos setores, sindicatos já firmaram cláusulas que tornam obrigatória a concessão de vale-refeição ou vale-alimentação, definindo até valores mínimos, formas de pagamento e regras de coparticipação.
LEIA: AGU pede que Apple e a Google previnam fraudes relacionadas à declaração do Imposto de Renda
Nesse contexto, a obrigatoriedade deixa de ser legal e passa a ser convencional, com força de lei entre as partes envolvidas.
PAT ainda é a principal via de incentivo
Para empresas que oferecem alimentação aos colaboradores, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) continua sendo uma ferramenta estratégica. Criado em 1976, o programa permite deduções no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e garante que os valores pagos aos trabalhadores não sejam considerados salário, desde que algumas exigências sejam cumpridas, como uso exclusivo para alimentação e preferência pelo formato eletrônico.
Vale como benefício ou salário? Depende
Um ponto chave para empresas é entender a natureza jurídica do vale. Quando oferecido gratuitamente, o benefício pode ser enquadrado como salário in natura, integrando a remuneração e gerando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e INSS.
Por outro lado, quando há coparticipação do trabalhador, mesmo que parcial, o entendimento predominante na Justiça do Trabalho é de que o benefício tem caráter indenizatório e, portanto, não integra o salário. Essa diferença é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica.
O que pode mudar em 2025
A proposta de portabilidade dos saldos dos vales deve entrar em vigor em 2025. A ideia é permitir que o trabalhador transfira valores não utilizados entre diferentes operadoras, escolhendo aquela que oferece melhores condições, como rede credenciada, taxas e benefícios extras.
Caso aprovada, a mudança pode:
* Aumentar a concorrência entre operadoras;
* Dar mais poder de escolha ao trabalhador;
* Exigir mais transparência e flexibilidade por parte das empresas;
* Impactar cláusulas de acordos coletivos, que terão de ser atualizados para contemplar essa nova possibilidade.
O que as empresas precisam fazer?
Com as mudanças no horizonte, empresas devem revisar suas políticas de benefícios alimentares. Entre os pontos de atenção, estão:
* Verificar se acordos coletivos já preveem obrigatoriedade dos vales;
* Analisar os custos e benefícios da adesão ao PAT;
* Avaliar se há coparticipação dos trabalhadores e qual o impacto disso;
* Monitorar como a portabilidade pode afetar os contratos com operadoras;
* Atualizar práticas internas para garantir conformidade com a legislação vigente.
Empresas que se anteciparem às mudanças terão vantagens na gestão de benefícios: estarão em conformidade, evitarão passivos e ainda reforçarão seu compromisso com o bem-estar dos colaboradores em um mercado cada vez mais competitivo.
(Com informações de Contábeis)
(Foto: Reprodução/Freepik/EyeEm)
Plataforma acusa empresa de Inteligência Artificial de acessar conteúdo sem permissão para treinar modelos
Contas gov.br têm sido alvo preferencial de cibercriminosos por concentrar informações sensíveis que possibilitam inúmeras…
Levantamento aponta que empresas brasileiras estão atrás apenas da China em termos de capacitação em…