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Vale-refeição: novas regras entram em vigor no sábado (7); veja o que muda

Vale-refeição – A partir deste sábado (7), entram em vigor novas regras para o mercado de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA), com o objetivo de ampliar a concorrência e facilitar o uso dos benefícios pelos trabalhadores. A principal mudança é a interoperabilidade, que permitirá aceitar cartões de diferentes operadoras nos estabelecimentos habilitados, sem a exclusividade de bandeiras que ainda limita as opções de pagamento.

A medida faz parte das mudanças estabelecidas pelo governo federal para o setor e busca reduzir custos para comerciantes e empresas contratantes, com possíveis reflexos na oferta dos benefícios aos trabalhadores. O mercado movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano e atende aproximadamente 22 milhões de pessoas por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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Interoperabilidade pode ampliar opções para trabalhadores e comerciantes

Com a nova regra, supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos que aceitam vale-refeição e vale-alimentação deverão se adaptar para receber cartões de diferentes operadoras. Atualmente, acordos de exclusividade fazem com que alguns locais aceitem apenas determinadas bandeiras, como Alelo, Pluxee, Ticket e VR.

A abertura do mercado também pode favorecer empresas de benefícios que operam com modelos mais recentes, como Caju, Flash e Swile. A expectativa é que a concorrência estimule condições comerciais mais vantajosas para empregadores e taxas menores para os estabelecimentos que recebem os pagamentos.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a adaptação dos sistemas e a implementação da interoperabilidade são responsabilidades das empresas operadoras e dos demais participantes dos arranjos de pagamento. A pasta afirma que não haverá adiamento do prazo e que sua atuação envolve regulamentação e fiscalização.

Taxas do vale-refeição têm limite de 3,6%

As mudanças também estabelecem um teto de 3,6% para a taxa cobrada por transação com vale-refeição e vale-alimentação. Antes da regulamentação, os percentuais podiam chegar a 8%, elevando os custos para restaurantes e supermercados.

Estimativa do Ministério da Fazenda, divulgada em novembro de 2025, aponta que as novas regras podem gerar uma economia média de R$ 225 por trabalhador ao ano, o equivalente a aproximadamente R$ 5 bilhões.

Apesar da expectativa de redução de custos, a implementação enfrenta resistência das grandes operadoras de benefícios. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que reúne companhias tradicionais do setor, questiona a falta de clareza sobre os procedimentos técnicos e afirma que a transição pode gerar insegurança para trabalhadores e empregadores.

O MTE, por sua vez, sustenta que a ausência de orientações operacionais complementares não elimina a obrigação de cumprir as regras. A pasta afirma que poderá esclarecer aspectos específicos, mas atribui às empresas a responsabilidade pela adequação de seus sistemas.

Restaurantes divergem sobre a implementação das novas regras

As entidades que representam restaurantes também apresentam posições distintas sobre o início da interoperabilidade.

A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) defende a aplicação das medidas no prazo previsto. A entidade avalia que a aceitação de diferentes cartões, a redução das taxas e a diminuição do prazo para repasses podem beneficiar os estabelecimentos.

Já a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apoia a abertura do mercado, mas considera que os sistemas ainda não estão suficientemente integrados para garantir a implementação na data estabelecida. A entidade também critica o limite das taxas e afirma que algumas empresas estariam migrando clientes para a modalidade de auxílio-alimentação, cujas cobranças podem superar o teto aplicado ao VR e ao VA.

De acordo com estimativas da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), as taxas cobradas nas transações com auxílio-alimentação chegam, em média, a 6%, acima do limite de 3,6% previsto para o vale-refeição e o vale-alimentação.

O que o trabalhador deve fazer se o cartão for recusado?

Caso o cartão de vale-refeição ou vale-alimentação seja recusado em um estabelecimento que deveria aceitá-lo, o trabalhador deve registrar a ocorrência e buscar a solução pelos canais adequados.

As orientações são:

• Guardar provas da recusa: anotar o nome do estabelecimento, a data e o horário da ocorrência e, se possível, fotografar a mensagem exibida na maquininha.
• Contatar a operadora do benefício: informar o problema e solicitar esclarecimentos sobre a recusa.
• Comunicar o setor de Recursos Humanos: a empresa empregadora mantém o contrato com a fornecedora do benefício e pode cobrar providências.
• Procurar o Ministério do Trabalho e Emprego: se o problema persistir, o trabalhador pode recorrer aos canais oficiais da pasta, responsável pela fiscalização do PAT.

O descumprimento das regras pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência ou de obstáculos à fiscalização. As penalidades também podem incluir o cancelamento do registro no PAT e a perda de incentivos fiscais.

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(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Pexels/Kampus Production)

Caio Simidzu

Publicado por
Caio Simidzu
Tags: sindical

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