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Veja o que muda na cobrança de IOF após decisão do Supremo

IOF – Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes decidiu validar o decreto – derrubado pelo Congresso Nacional – do governo federal que elevava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Com a decisão, tomada após questionamento do governo sobre a legalidade do ato de Congresso, os percentuais mais altos do tributo, que haviam sido questionados, voltam a ser aplicados às transações financeiras.

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O decreto editado pelo governo promove alterações importantes na forma de cobrança do IOF, imposto que incide sobre uma série de operações realizadas tanto por pessoas físicas quanto por empresas.

As mudanças atingem três frentes principais: operações de câmbio, concessão de crédito para empresas e contratação de seguros. Com a decisão, as alíquotas que haviam sido definidas no decreto federal de maio passam a valer novamente.

Como fica o IOF agora, após a decisão de Moraes?

Operação Como estava após a derrubada do decreto Como passará a ser agora
Cartões internacionais 3,38% 3,50%
Compra de moeda estrangeira 1,1% 3,50%
Remessas para contas no exterior 1,1% 3,50%
Remessas para investimentos no exterior 1,1% seguem em 1,1%
Operações de câmbio não especificadas 0% 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída
Transferência de fundos ao exterior 0% seguem em 0%
Crédito para empresas no Simples Nacional 0,38% + 0,00137% ao dia (teto de 0,88% ao ano) 0,95% para operações até R$ 30 mil + 0,00274% ao dia (teto de 1,95% ao ano)
Crédito para demais empresas (PJ) 0,38% + 0,0041% ao dia (teto de 1,88%) 0,38% + 0,0082% ao dia (teto de 3,38%)
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) 0% 3,50%
Operação de risco sacado Isento Isento
Aportes em VGBL (2025) Isento 5% sobre excedente a R$ 300 mil
Aportes em VGBL (2026) Isento 5% sobre excedente a R$ 600 mil
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Isento alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

O que é o IOF?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal aplicado sobre diferentes tipos de transações, como empréstimos, operações de câmbio, compras no exterior com cartão de crédito ou débito, seguros e investimentos – tanto no Brasil quanto fora do país –, além da compra de ouro considerado ativo financeiro.

Pessoas físicas, jurídicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas que realizam essas operações estão sujeitas à cobrança da alíquota.

O imposto incide nas seguintes situações:

– Empréstimos: quando o valor é liberado;
– Câmbio: quando a moeda estrangeira é entregue ou adquirida;
– Seguros: na data do pagamento do prêmio;
– Investimentos: no ato de emissão, transferência, liquidação ou resgate de ações e valores mobiliários;
– Ouro: na primeira compra como ativo financeiro.

A cobrança do IOF é automática e feita pela instituição financeira que realiza a operação, como bancos, corretoras e seguradoras.

O contribuinte pode verificar o valor cobrado nos extratos bancários, comprovantes de transação ou nos relatórios fornecidos pelas instituições responsáveis pela operação.

(Com informações de Valor Econômico)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Antônio Cruz)

Caio Simidzu

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Caio Simidzu
Tags: sindical

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