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Afastamento de vítimas de violência doméstica terá custos divididos, decide Supremo

Violência doméstica – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formou posição sobre quem deve arcar com os pagamentos às mulheres vítimas de violência doméstica, afastadas do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A legislação garante a possibilidade de afastamento por até seis meses, preservando o vínculo empregatício, mas não havia clareza sobre quem seria responsável pelo custeio da remuneração durante esse período.

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Segundo o entendimento, caberá ao empregador pagar os primeiros 15 dias do afastamento. Após esse prazo, a responsabilidade passa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos casos em que a vítima é segurada da Previdência. Já para trabalhadoras autônomas ou informais, será concedido um benefício assistencial temporário, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.

O voto que orienta a decisão é do relator, ministro Flávio Dino, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Em sua manifestação, Dino destacou que a medida protetiva implica interrupção do contrato de trabalho, o que torna necessária a manutenção da remuneração. Para ele, a remuneração nesse contexto garante a eficácia da determinação judicial e protege a dignidade da vítima.

No caso de mulheres sem vínculo previdenciário, o relator defendeu que a proteção tenha caráter assistencial, de modo a assegurar que nenhuma vítima fique desamparada. Dino ressaltou ainda que a violência doméstica deve ser considerada um risco social capaz de comprometer a subsistência, justificando a cobertura pelo sistema previdenciário e assistencial.

A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso do INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia determinado à autarquia o pagamento dos salários de uma mulher vítima de violência doméstica no Paraná.

Com repercussão geral, a decisão do STF passa a ter efeito vinculante, ou seja, deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes julgados pelas instâncias inferiores da Justiça.

(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

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Tags: sindical

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