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Carf mantém cobrança de contribuição previdenciária sobre PLR

Carf mantém cobrança de contribuição previdenciária sobre PLR

Decisão destacou ausência de regras claras nos planos de empresa e falta de participação sindical adequada

Contribuição previdenciária – A 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, manter a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A decisão teve como fundamento a ausência de regras claras nos planos de empresa e a falta de participação sindical adequada.

Segundo a fiscalização, os critérios estabelecidos pela empresa para a distribuição da PLR não eram suficientemente objetivos, permitindo interpretações subjetivas sobre os resultados financeiros. Essa falta de clareza abriria margem para a manipulação dos lucros utilizados como base para os pagamentos, comprometendo a regularidade da prática.

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Por outro lado, a defesa alegou que os planos de PLR tinham critérios claros, vinculados tanto à lucratividade da empresa quanto ao desempenho dos funcionários, garantindo previsibilidade aos trabalhadores. Além disso, sustentou que a participação sindical foi assegurada por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT).

O voto que prevaleceu foi do conselheiro Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, que destacou a necessidade de envolvimento do sindicato dos trabalhadores da empresa, que neste caso seria o Sindicato dos Empregados do Mercado de Capitais do RJ (SEMCRJ) e não participou do processo. Além disso, ele apontou que a subjetividade dos anexos dos planos de PLR comprometia as exigências legais de transparência e clareza, o que configuraria um desvirtuamento da natureza da participação nos lucros.

Além da cobrança sobre a PLR, o colegiado examinou outras três questões: gratificação única, que foi negada por unanimidade; retenção de IRRF, que a turma deu provimento ao recurso; e ajuda de custo de transferência, que foi negado provimento por maioria de votos.

A decisão foi referente aos processos 16539.720010/2019-45 e 16539.720002/2019-07, envolvendo o BTG Pactual Asset Management S.A. DTVM e Fazenda Nacional.

(Com informações de Jota)
(Foto: Freepik/Reprodução)

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