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Caso entre CEO e chefe do RH: o que diz a CLT?

CLT – Um vídeo que viralizou nas redes sociais mostra um casal supostamente envolvido em uma traição durante um show do Coldplay, nos Estados Unidos. A cena, exibida no telão do Gillette Stadium, em Massachusetts, trouxe à tona discussões sobre os limites entre vida pessoal e profissional, especialmente quando figuras públicas ou com cargos de confiança estão envolvidas.

Identificados como Andy Byron, CEO, e Kristin Cabot, chefe de Recursos Humanos (HR) da empresa Astronomer, os dois protagonistas do vídeo foram expostos em escala global. A repercussão do episódio levantou questionamentos sobre até que ponto comportamentos pessoais podem afetar a imagem e a permanência de profissionais em seus cargos — principalmente quando ocupam funções relacionadas à ética e à integridade nas relações de trabalho.

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O que diz a CLT

No cenário brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê punições diretas a casos de infidelidade conjugal ocorridos fora do ambiente profissional. No entanto, o artigo 482, que trata das hipóteses de demissão por justa causa, poderia ser invocado, dependendo do contexto. O texto menciona “incontinência de conduta ou mau procedimento” como possíveis justificativas para a rescisão contratual por parte do empregador.

Embora a CLT não detalhe o que configura exatamente “incontinência de conduta”, a interpretação jurídica costuma associá-la a comportamentos considerados imorais, desrespeitosos ou sexualmente inadequados. Já o “mau procedimento” engloba atitudes antiéticas ou que prejudiquem o ambiente corporativo ou a reputação da empresa.

A legislação trabalhista brasileira é centrada em atos que causem danos dentro da relação de trabalho. A CLT até prevê a possibilidade de reparação por ‘Dano Extrapatrimonial’ — que inclui lesões à imagem, honra e intimidade — mas essa aplicação é restrita a situações que afetem diretamente o vínculo empregatício.

Assim, para que um episódio pessoal como o do show do Coldplay gerasse consequências formais no ambiente de trabalho, seria necessário comprovar que a conduta afetou objetivamente o desempenho profissional, a confiança ou a imagem da pessoa dentro da empresa. Sem essa relação comprovada, a questão permanece no campo da vida privada.

(Com informações de CNN Brasil)
(Foto: Reprodução/ Mídias sociais)

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Tags: sindical

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