A categoria passa a contar com uma CCT que fortalece e amplia benefícios que já existiam além de garantir novas conquistas, como é o caso do day off
Day off – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028 dos profissionais de TI do Maranhão traz mais uma conquista para a categoria. Negociada pelo Sindpd-MA (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Maranhão) em parceria com a Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), a nova convenção passa a garantir um dia de folga remunerada em função do aniversário do profissional, benefício conhecido como day off.
Após três anos sem norma coletiva, a categoria passa a contar com uma CCT que não só assegura reajuste e compensação pelas perdas que os profissionais de TI possam ter sofrida sem regra específica, como fortalece e amplia benefícios que já existiam além de garantir novas conquistas, como é o caso do day off. (Confira a CCT completa clicando aqui!)
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A cláusula 85ª estabelece que cada trabalhador terá direito a um dia de folga remunerada em razão do seu aniversário. O benefício deverá ser usufruído, preferencialmente, na própria data de nascimento. Caso isso não seja possível, empregado e empresa poderão definir outra data de comum acordo.
Quando o aniversário ocorrer em finais de semana ou feriados, a folga também será concedida em outro dia, igualmente definido entre as partes.
A Convenção ainda determina que o benefício deverá ser utilizado no prazo máximo de 60 dias após o aniversário. Outro ponto importante é que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, a folga não será convertida em indenização caso não tenha sido efetivamente usufruída.
Além de criar o day off de aniversário, a nova CCT amplia os direitos dos profissionais de TI do Maranhão em relação às ausências remuneradas. Na Cláusula 40ª, a Convenção garante condições mais vantajosas do que as previstas na CLT para situações importantes da vida do trabalhador, como:
Já a Cláusula 41ª garante ao trabalhador o direito a três faltas não remuneradas por ano, por necessidade particular, sem prejuízo da integração dessas ausências no cálculo do descanso semanal remunerado, das férias e das verbas rescisórias.
A diferença é que todas essas ausências dependem da ocorrência de situações específicas da vida do trabalhador. O day off de aniversário, por outro lado, passa a ser um benefício anual garantido independentemente de qualquer evento extraordinário.
Se a sua empresa não conceder um dia de folga pelo seu aniversário ou descumprir qualquer outra regra prevista em nossa CCT, denuncie ao Sindpd-MA, com sigilo e anonimato garantidos. O sindicato está à disposição para oferecer orientação, esclarecer dúvidas e adotar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento integral dos direitos dos trabalhadores de TI do Maranhão!
Canais para denúncia e atendimento:
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