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Sindpd-MA garante aumento de 54% no vale-refeição; conheça a nova CCT!

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CCT 2026/2028 do Sindpd-MA garante reajuste de 54% no valor diário do vale-refeição
CCT 2026/2028 assegura vale-refeição de R$ 30 por dia, reajuste em 2027 e amplia as garantias para os profissionais de TI do Maranhão

Vale-refeição – A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 do Sindpd-MA (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Maranhão), negociada em parceria com a Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), traz uma série de melhorias para os profissionais de TI do Maranhão, como um reajuste de 54% no valor diário do vale-refeição.

O documento garante compensação pelo tempo que a categoria ficou sem norma coletiva, além de parâmetros justos para os trabalhadores que movem a inovação no estado. Então, além de reajuste salarial, a CCT melhora benefícios e outras cláusulas econômicas sociais. (Confira a CCT completa clicando aqui!)

LEIA: Entenda o reajuste de 16% garantido pela nova CCT do Sindpd-MA

Segundo a Cláusula 12ª da Convenção Coletiva, o vale-refeição ou auxílio-alimentação passa a ter valor mínimo e líquido de R$ 30 por dia, considerando-se 22 dias por mês durante os 12 meses do ano. Na prática, isso garante um benefício mensal mínimo de R$ 660,00, em valor líquido, ou seja, após os descontos legais eventualmente aplicáveis.

Além do reajuste imediato, a Convenção garante que o benefício será automaticamente reajustado para R$ 33,00 por dia a partir de 1º de março de 2027 – um aumento de 10% – assegurando a valorização do auxílio-alimentação durante toda a vigência da CCT.

Vale-refeição fortalecido

A nova Convenção também ampliou as garantias relacionadas ao benefício. O vale-refeição permanece assegurado durante os períodos de férias e nos afastamentos legais, garantindo que o trabalhador não deixe de receber esse importante complemento de renda nesses períodos.

A CCT ainda estabelece que, sempre que houver extensão da jornada regular de trabalho, a empresa deverá fornecer um tíquete alimentação equivalente ao da jornada normal para cada dia trabalhado.

Outro avanço é a previsão de fornecimento de vale-transporte para deslocamento ao almoço nos casos previstos na Convenção, ampliando a assistência aos trabalhadores quando houver necessidade de deslocamento para realizar a refeição.

Reajuste representa ganho real para a categoria

Além dos reajustes salariais conquistados na campanha salarial, o aumento do vale-refeição produz um efeito econômico importante para os trabalhadores.

Em comparação com a última Convenção Coletiva, o valor mínimo diário do benefício passou de R$ 19,47 para R$ 30,00, um reajuste de aproximadamente 54%. Considerando os 22 dias utilizados como base de cálculo da CCT, o benefício mensal sobe de R$ 428,34 para R$ 660,00, representando um ganho mensal de R$ 231,66 para os profissionais da categoria.

Quando se considera a soma anual, o ganho é ainda maior, uma vez que os trabalhadores passam a contar com o benefício também nas férias – representando um incremento de 58% no valor anual em relação ao que garantia a última Convenção.

Esse benefício soma-se ao reajuste econômico garantido pela nova Convenção Coletiva, que assegurou reposição da inflação, ganho real e o pagamento de indenização referente ao período em que a categoria permaneceu sem norma coletiva. O resultado é uma valorização que vai além do salário, ampliando o poder de compra e fortalecendo a proteção econômica dos trabalhadores de TI do Maranhão.

Veja o que mudou:

CCT Sindpd-MA2022/20232026/2028Mudanças
Valor diário do VRR$ 19,47R$ 30,00 (valor mínimo e líquido)Aumento de 54% no valor diário
Reajuste garantidoSem previsão de reajusteR$ 33,00 a partir de em 1º de março de 2027Valorização de 10%
Valor mensal (22 dias)R$ 428,34R$ 660,00Ganho mensal de R$ 231,66.
Valor anualR$ 4.711,74R$ 7.920,00Ganho anual de 68% (+R$ 3.208,26)
Faça valer seu direito!

Se a sua empresa não estiver pagando o valor mínimo do vale-refeição, não fornece o benefício nas férias ou descumpre qualquer regra prevista em nossa Convenção Coletiva de Trabalho, denuncie ao Sindpd-MA. O sindicato está disponível para orientar a categoria, esclarecer dúvidas e adotar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento integral de nossa CCT.

Canais para denúncia e atendimento: