Auxílio para filhos com deficiência – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028 da categoria de TI e Processamento de Mato Grosso estabelece um auxílio financeiro mensal para trabalhadores que tenham filhos ou dependentes com deficiência. Trata-se de mais uma conquista alcançada após um processo negociação coletiva com o setor patronal e que foi conduzido pelo Sindpd-MT (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de Mato Grosso), em conjunto com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati).
O benefício está previsto na Cláusula 19ª e determina que as empresas paguem R$ 900 por mês aos trabalhadores que tenham filhos ou dependentes com necessidades especiais que os tornem incapazes de prover a própria subsistência. Para ter direito ao auxílio, é necessária a comprovação por meio de laudo médico. (Confira a CCT completa aqui!)
“As empresas pagarão mensalmente aos empregados que tenham filhos ou dependentes portadores de necessidades especiais que os tornem incapazes de prover a própria subsistência, mediante comprovação de laudo médico, auxílio financeiro no valor de R$ 900”, diz trecho da cláusula da norma coletiva.
A CCT tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 para as cláusulas sociais e econômicas, com aplicação retroativa ao início da vigência. Ou seja, o trabalhador que tiver direito ao auxílio, pode solicitar os pagamentos referentes a 1º de maio em diante.
Como funciona o auxílio
De acordo com a Cláusula 19ª, o pagamento é destinado aos funcionários que tenham filhos ou dependentes enquadrados nas condições estabelecidas pela convenção. O texto determina que o auxílio de R$ 900 seja concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove a condição.
A convenção também estabelece uma regra para os casos em que os dois cônjuges trabalham na mesma empresa. Nessa situação, o benefício será concedido a apenas um deles. Cabe ao casal indicar qual dos dois será o beneficiário.
Valor será corrigido em 2027
A CCT também prevê uma atualização do benefício. A partir de 1º de maio de 2027, o valor de R$ 900 será corrigido pelo INPC referente ao período de maio de 2026 a abril de 2027. A regra está prevista no segundo parágrafo da Cláusula 19ª.
Auxílio não integra o salário
Outro ponto definido pela convenção é a natureza do benefício. O texto estabelece que o auxílio tem natureza estritamente humanitária e caráter indenizatório, sendo concedido em função do dependente com deficiência.
Por essa razão, o valor não é considerado verba salarial e não se incorpora à remuneração do trabalhador beneficiado.
Fique atento aos seus direitos
O auxílio para filhos ou dependentes com deficiência está entre os direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028. Para ter acesso ao pagamento, o trabalhador deve observar as condições estabelecidas na CCT e apresentar a documentação exigida para comprovar a condição do dependente.
Caso a empresa se recuse a conceder o benefício ou descumpra qualquer regra de nossa CCT, entre em contato com o Sindpd-MT, com anonimato e sigilo garantidos.
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