Imposto de Renda 2026 – A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira (23), as declarações do Imposto de Renda de 2026. A expectativa do órgão é de que cerca de 44 milhões de contribuintes enviem seus documentos até as 23h59 do dia 29 de maio. Nessa mesma data, além de vencer a cota única ou a primeira parcela do imposto devido, também será feito o pagamento do primeiro lote de restituições.
O envio pode ser feito por meio do programa IRPF 2026, disponível para download no site oficial da Receita Federal. Também há a alternativa de preencher a declaração digitalmente pelo sistema Meu Imposto de Renda, sem necessidade de instalar software. O acesso está disponível via e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), portal de serviços do governo ou aplicativo da Receita para celulares.
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A declaração pré-preenchida também será liberada nesta segunda-feira. Para utilizá-la, é necessário possuir conta Gov.br com nível prata ou ouro – exigência que também vale para o preenchimento online.
Entre as novidades deste ano estão campos específicos para informar apostas (bets), usufruto de imóveis, valores emprestados e dados como cor ou raça do contribuinte e de seus dependentes. A Receita informou ainda que os dois primeiros lotes de restituição serão ampliados, totalizando cerca de 18 milhões de pagamentos.
Enviar a declaração logo no início do prazo pode acelerar a restituição, respeitando a fila de prioridades. No entanto, especialistas alertam para o risco de erros que podem levar o contribuinte à malha fina. Além disso, antecipar o envio garante mais tempo para eventuais correções.
Wagner Paliato, coordenador do núcleo de apoio contábil fiscal e do curso de ciências contábeis da Unicid, recomenda cautela em casos mais complexos. “Revisar cuidadosamente os documentos costuma ser a melhor estratégia para evitar problemas futuros.”
Já o especialista Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, destaca que a pré-preenchida pode conter inconsistências, já que os dados são extraídos de sistemas como o eSocial e podem sofrer alterações. “É fundamental checar os valores exatos de salários, pró-labore, pagamentos a autônomos e o total descontado de contribuição previdenciária e Imposto de Renda retido na fonte”, diz.
Veja as principais datas e regras da declaração
Novo limite de isenção
O valor de rendimentos tributáveis que obriga o envio da declaração subiu para R$ 35.584. A mudança ocorre após o reajuste da faixa de isenção em 2025, que passou a zerar o imposto para quem recebia até dois salários mínimos.
Já a ampliação da isenção para rendas de até R$ 5.000 e a redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350 ainda não entram nesta declaração, pois começaram a valer apenas para salários pagos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
Deve apresentar a declaração em 2026 quem, em 2025:
* Recebeu rendimentos tributáveis – como salários e aposentadorias – acima de R$ 35.584,00
* Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
* Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à tributação
* Realizou operações em Bolsas de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
* Obteve receita bruta superior a R$ 177.920 na atividade rural ou pretende compensar prejuízos
* Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
* Passou à condição de residente no Brasil e manteve essa condição até o fim do ano
* Utilizou isenção de IR na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo legal
* Optou por declarar bens de entidades controladas no exterior
* Era titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira
* Possuía aplicações financeiras no exterior
* Teve rendimentos ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores
* Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior
Calendário de pagamento da restituição do IR
O cronograma de restituições terá quatro lotes, e não cinco.
| Lote | Data de pagamento |
| 1º lote | 29 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 31 de agosto |
Qual é a ordem de prioridade da restituição?
Os pagamentos seguem critérios de prioridade. Em caso de empate, vale a data e o horário de envio da declaração.
1. Idosos com 80 anos ou mais
2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave
3. Contribuintes cuja principal renda é o magistério
4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix
5. Quem utilizou a pré-preenchida ou escolheu receber por Pix
6. Demais contribuintes
A atualização dos valores é feita pela taxa Selic a partir do fim do prazo de entrega. Assim, quem recebe no primeiro lote não tem correção.
Como preencher e enviar a declaração
Programa: disponível para instalação no computador pelo site da Receita Federal.
Declaração digital: pode ser feita pelo Meu Imposto de Renda, acessível via e-CAC, portal de serviços do governo ou aplicativo da Receita.
Multa
O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Qual é o valor das deduções do IR?
* Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (R$ 189,59 por mês)
* Limite anual com educação: R$ 3.561,50
* Desconto simplificado: R$ 16.754,34
* Despesas médicas: sem limite, desde que comprovadas
* Isenção adicional para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 anuais
Datas de vencimento das cotas
A primeira parcela ou a cota única deve ser paga até 29 de maio. O parcelamento implica cobrança de encargos.
| Cota | Data de vencimento |
|---|---|
| 1ª ou cota única | 29 de maio |
| 2ª | 30 de julho |
| 3ª | 31 de julho |
| 4ª | 31 de agosto |
| 5ª | 30 de setembro |
| 6ª | 30 de outubro |
| 7ª | 30 de novembro |
| 8ª | 30 de dezembro |
(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Freepik/leonidassantana)