CSB divulga nota técnica contra a Reforma Administrativa e alerta para riscos à população
Reforma Administrativa – A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) divulga nota técnica posicionando-se contra à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2025, chamada de Reforma Administrativa. O documento analisa os impactos da proposta e a classifica como um “projeto de desmonte institucional” que ameaça a estabilidade do serviço público e a capacidade do Estado de garantir direitos sociais.
“A CSB reafirma sua posição contrária à proposta, por entender que ela não se trata de uma modernização da máquina pública, como se tenta fazer crer, mas de um projeto de desmonte institucional, articulado sob o discurso tecnocrático da eficiência e da meritocracia, que visa subordinar o Estado brasileiro à lógica fiscalista e privatizante”, argumenta a central no documento.
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A PEC 38/2025 foi formalmente apresentada em 2 de outubro e integra um pacote mais amplo, composto também por um Projeto de Lei Complementar (PLP) e um Projeto de Lei Ordinária (PL). A aprovação da PEC exige 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 no Senado Federal, enquanto o PLP necessita de 257 e 41 votos, respectivamente.
Principais críticas
A nota técnica destaca que a proposta altera mais de 40 artigos da Constituição Federal e introduz mudanças profundas no regime jurídico dos servidores. Entre os pontos criticados estão:
“O que está em jogo não é apenas a situação funcional dos servidores, mas a própria concepção de Estado prevista na Constituição de 1988: um Estado democrático, republicano, indutor do desenvolvimento e garantidor de direitos sociais“, afirma a CSB.
A Reforma Administrativa é defendida pelo Congresso como necessária para modernizar a gestão pública e garantir sustentabilidade fiscal. No entanto, entidades sindicais e especialistas têm alertado para o risco de precarização do serviço público e perda de capacidade estatal.
A CSB e defende como alternativa a valorização das carreiras, a regulamentação da negociação coletiva no serviço público (Convenção 151 da OIT) e a revogação do atual arcabouço fiscal.
Leia a nota técnica da CSB na íntegra clicando aqui.
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