Decreto define regras de compartilhamento de dados de cidadãos entre órgãos federais e prestadoras de serviços
Compartilhamento de dados – O governo federal anunciou na última sexta-feira (4) novas diretrizes para o compartilhamento de informações de endereço entre órgãos federais e concessionárias de serviços essenciais. A ação tem como objetivo otimizar a distribuição de auxílios sociais, assegurando que cheguem aos destinatários corretos. A iniciativa está alinhada com a implementação da Infraestrutura Nacional de Dados (IND).
Conforme o Decreto nº 12.428, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ficará encarregado de centralizar e processar esses dados, enquanto a Dataprev será responsável pela operacionalização. “Essa medida também visa equilibrar a proteção de direitos com a responsabilidade fiscal”, afirmou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas.
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Mascarenhas lembrou que o Brasil ainda não conta com um sistema unificado para confirmar endereços, telefones e e-mails da população. “Esses dados são fundamentais para facilitar o contato com beneficiários de políticas públicas. Além disso, o endereço é crucial em casos como a comprovação de convivência familiar em um mesmo domicílio”, explicou. Segundo ele, a ausência desse compartilhamento obriga o cidadão a repetir informações já disponíveis ao governo sempre que utiliza um serviço público.
Com a nova regra, o governo poderá verificar com mais precisão os critérios para concessão, renovação ou expansão de benefícios, incluindo dados sobre a estrutura familiar. Isso também permitirá uma análise mais detalhada do perfil dos beneficiários, facilitando uma comunicação mais direta com quem já recebe ou pode vir a receber auxílios.
Um caso recente que ilustra a importância desses dados foi a distribuição do Auxílio Reconstrução, destinado a vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Na ocasião, foi necessário cruzar informações de residência com as áreas atingidas para assegurar que apenas famílias em situação de vulnerabilidade recebessem o apoio.
Pela nova norma, órgãos federais devem repassar ao MGI os dados disponíveis em seus sistemas. O intuito é validar condições para programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com planos de estender a integração a todos os benefícios sociais.
Empresas de serviços públicos, como fornecedoras de água, energia e telefonia – fiscalizadas por agências reguladoras – também estão obrigadas a compartilhar informações. Isso agilizará a análise de elegibilidade para benefícios.
A Secretaria de Governo Digital (SGD) do MGI definirá os prazos e os métodos para atualização e envio dos dados por parte dos órgãos e empresas. A regulamentação será publicada em breve.
Criada em setembro de 2024, a IND reúne normas, tecnologias e políticas para promover o uso estratégico de dados governamentais. “Esse decreto é mais um passo para empregar informações em prol da população, melhorando serviços públicos e incentivando a interoperabilidade entre sistemas”, concluiu Mascarenhas.
(Com informações de TiInside)
(Foto: Reprodução/Freepik/user7814140)
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