Na última segunda-feira, 03, o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) lançou dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) que visam tirar o Serpro e a Dataprev do Programa Nacional de Desestatização, pensado pelo Governo Federal.
Para André Figueiredo, as duas empresas foram constituídas por leis federais e não podem simplesmente ser privatizadas por iniciativa “infralegal” do Presidente da República. A lei que autoriza a criação de uma estatal “não pode ser revogada pela combinação de lei genérica e ato infralegal”, sob pena de esvaziar o princípio da primazia e, consequentemente, permitir que um decreto anule uma legislação. Além disso, de acordo com o deputado, a importância de tais instituições para o Brasil deve ser levada em conta.
O parlamentar argumenta que, por serem as instituições autorizadas por ato jurídico complexo, “somente pelo mesmo instrumento” poderão ser dissolvidas ou privatizadas.
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) foi fundado em 1964 e tem a função de gerir os dados da Carteira de Habilitação Nacional (CNH) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por exemplo. Já a Empresa de Tecnologia de Informações da Previdência (Dataprev) é responsável pela gestão da Base de Dados Sociais Brasileira, especialmente a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A empresa foi criada em 1974 por força da 6.125/74.
Ainda em 2019, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), lançou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando além do Serpro e Dataprev, a privatização de mais quatro empresas. O argumento, semelhante ao de André, apontava que, por terem sido criadas por leis específicas, o caminho para a privatização de tais instituições deve considerar a análise de tais leis.
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