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ECA Digital entra em vigor e impõe novas regras para menores na internet

Legislação sancionada em setembro cria regras para segurança, controle de acesso e responsabilização de plataformas no ambiente digital
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Menores na internet – A lei que estabelece novas diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital passa a valer nesta terça-feira (17). Conhecido como ECA Digital ou Lei Felca, o texto foi sancionado pelo presidente Lula em setembro e cumpriu o prazo de seis meses para entrar em vigor.

A nova legislação se aplica a qualquer produto ou serviço digital acessível por menores de idade, independentemente do setor ou modelo de negócio. O objetivo é criar um marco jurídico que fortaleça a segurança online, a proteção de dados, a prevenção de riscos e a responsabilização de plataformas diante de conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

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Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital amplia a proteção no ambiente virtual e estabelece obrigações específicas para empresas que operam serviços digitais. Parte das regras ainda depende de regulamentação, com decreto previsto para ser publicado ainda nesta terça-feira.

Entre as principais medidas que passam a valer estão a proibição da autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos e a exigência de versões adaptadas de redes sociais, sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada. Além disso, contas de menores de 16 anos deverão estar vinculadas às de seus responsáveis.

A lei também determina que marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos realizem verificação de idade no cadastro ou no momento da compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores. Plataformas de apostas deverão impedir o cadastro e uso por crianças e adolescentes.

Outras exigências incluem a obrigatoriedade de buscadores ocultarem ou sinalizarem conteúdos sexualmente explícitos, com liberação condicionada à verificação de idade, e a adoção de mecanismos semelhantes por provedores de conteúdo pornográfico, que também devem remover contas pertencentes a menores.

No setor de jogos eletrônicos, títulos que utilizam caixas de recompensa deverão bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem esse recurso. Já serviços de streaming terão que respeitar a classificação indicativa e disponibilizar perfis infantis, além de ferramentas de controle parental.

Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade cadastrados deverão apresentar relatórios periódicos detalhando a apuração de denúncias e as medidas de moderação adotadas.

A entrada em vigor da lei também altera a estrutura regulatória do governo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em agência reguladora e terá papel central na fiscalização e regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O órgão ainda deverá detalhar regras sobre verificação de idade e vinculação de contas.

O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário até o limite de R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades das empresas.

O ECA Digital estabelece que a proteção de crianças e adolescentes na internet é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, plataformas digitais e famílias. Para Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, essa divisão de responsabilidades é essencial.

“O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital”, afirma.

Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, destaca que a nova legislação reforça princípios já previstos para a infância e adolescência também no ambiente digital.

“A ANPD agora se torna uma agência. A ideia é que tenha mais autonomia e mais força para acompanhar o processo de adequação das empresas. A fiscalização é fundamental, não apenas por parte da ANPD, mas também do sistema de Justiça”, diz a especialista.

Ela também ressalta a importância do envolvimento da sociedade no debate sobre o tema.

“De forma mais ampla, a comunidade escolar também precisa discutir o tema e se apropriar dessa nova lei, produzindo reflexões e materiais sobre seu conteúdo para gestores, famílias e para as próprias crianças e adolescentes.”

 

(Com informações de g1)

(Foto: Reprodução/Freepik/The Yuri Arcurs Collection)

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