Manifestantes reivindicam diminuição da jornada de trabalho (Foto: Reprodução/Agência Brasil/Tomaz Silva)
PEC do fim da escala 6×1 – A Câmara dos Deputados aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua durante seis dias consecutivos e descansa apenas um. O texto, porém, ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal. Para entrar em vigor, a proposta deve ser aprovada em dois turnos pelos senadores, com pelo menos 49 votos favoráveis, além de ser promulgada e publicada.
A proposta determina a adoção da escala 5×2 em todo o país sem redução salarial. A alteração na jornada, no entanto, ocorrerá de forma gradual. Após um período de transição de 60 dias, a carga semanal cairá das atuais 44 horas para 42 horas. Depois de 12 meses, haverá nova redução, chegando a 40 horas semanais em 2027.
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O texto também cria a figura do “superempregado”, categoria que ficará dispensada do controle de jornada por receber salários a partir de R$ 21.188,88, embora esses profissionais também passem a ser contemplados pelas novas regras de escala.
Como ficará a jornada de trabalho?
Pelas regras previstas na PEC, a jornada constitucional permanecerá em 44 horas semanais durante até 60 dias após a promulgação da emenda. Encerrado esse prazo, o limite será reduzido para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas semanais em 2027.
A organização das escalas deverá ser adaptada para garantir cinco dias de trabalho e dois dias de descanso. Um desses períodos de folga deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. O texto, contudo, não torna obrigatório o descanso dominical.
Categorias consideradas essenciais, que mantêm atividades em domingos e feriados, continuarão autorizadas a funcionar nesses dias, desde que haja escalas de revezamento capazes de assegurar períodos de descanso aos profissionais.
Nos casos em que houver expediente aos domingos, as empresas deverão oferecer folga compensatória em outro dia da semana. Sem compensação prevista em acordo ou convenção coletiva, as horas trabalhadas deverão ser remuneradas em dobro.
Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê ao menos um domingo de descanso a cada três ou sete semanas, dependendo da categoria profissional. Para mulheres, há previsão específica garantindo um domingo de folga a cada 15 dias.
Durante o período de transição, trabalhadores poderão cumprir jornadas diárias ligeiramente superiores a oito horas sem que o excedente seja tratado como hora extra. A justificativa é a redistribuição da carga horária diante da retirada de um dia de trabalho semanal.
Profissionais que já atuam em jornadas reduzidas não terão diminuição adicional imediata. Já aqueles que já trabalham na escala 5×2 inicialmente não sofrerão alterações na escala, mas deverão ter redução de horas quando a carga semanal cair oficialmente.
O que muda para as empresas?
As empresas precisarão reorganizar suas jornadas para garantir aos funcionários duas folgas semanais. Acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas específicas de compensação e adaptação às novas regras.
A inclusão desse trecho na PEC busca reforçar princípios já previstos na reforma trabalhista de 2017, segundo os quais acordos negociados podem prevalecer sobre a legislação em determinadas situações, além de respeitar previsões constitucionais.
A proposta também estabelece que futuras leis poderão criar regimes diferenciados de jornada e descanso semanal para determinadas categorias profissionais, desde que sejam respeitados os limites definidos pela Constituição.
Segundo o acordo firmado entre governo e parlamentares, um novo projeto deverá ser apresentado futuramente para regulamentar outros modelos de jornada, como a escala 12×36 — comum em áreas como segurança e saúde — além de outros formatos específicos.
Empresas terão compensação por custos extras?
O artigo 5º da proposta prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias voltadas à preservação dos empregos e à redução dos impactos econômicos provocados pelas mudanças. O texto, porém, não detalha quais incentivos poderão ser adotados nem quais setores seriam beneficiados.
A PEC estabelece ainda que eventuais medidas de compensação ou incentivo seriam direcionadas apenas a MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte. Grandes companhias ficariam fora desse benefício.
PONTO A PONTO: VEJA O QUE MUDA COM PEC DO FIM DA ESCALA 6X1
Confira o que diz a legislação trabalhista e como pode ficar com a aprovação da PEC.
Jornada de trabalho
* Como é: limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais
* Como pode ficar: limitada a oito horas por dia e 40 horas semanais, com dois descansos remunerados por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos; no primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais
Descanso semanal
* Como é: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
* Como pode ficar: garantia de dois dias de descanso semanal remunerado, com preferência para um domingo de folga
Escala de trabalho e folgas
* Como é: a Constituição não define um modelo específico de escala; empresas organizam as jornadas dentro do limite de 44 horas semanais
* Como pode ficar: adoção da escala 5×2, mantendo regimes especiais previstos em leis e normas regulamentadoras
Hora extra
* Como é: cada hora adicional deve ser remunerada com acréscimo de 50%, limitado a duas horas extras diárias
* Como pode ficar: durante a transição, poderá haver jornadas superiores a oito horas por dia para compensar a escala 5×2 sem pagamento de adicional
Trabalho aos domingos
* Como é: permitido para diversas categorias, especialmente essenciais; sem compensação prevista em acordo ou convenção, as horas devem ser pagas em dobro
* Como pode ficar: domingo segue como dia preferencial de descanso, mas o trabalho continua autorizado para atividades que necessitem de funcionamento contínuo, mantendo as regras atuais de compensação
Banco de horas
* Como é: trabalho em domingos e feriados pode ser compensado via banco de horas mediante acordo coletivo
* Como pode ficar: não há alteração prevista, e o sistema continuará dependendo de negociação entre empresas e trabalhadores
Superempregados
* Como é: a reforma trabalhista criou a figura do trabalhador hipersuficiente, com diploma superior e salário acima de dois tetos da Previdência Social, permitindo negociação direta com o empregador
* Como pode ficar: a PEC cria o “superempregado”, profissional com diploma superior e salário acima de dois tetos e meio da Previdência — atualmente R$ 21.888,88 — que ficará dispensado do controle de jornada
Jornada reduzida na TI
A carga horária máxima para os profissionais de TI de diversas localidades já é de 40 horas, isso porque a Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação) conquistou a redução da jornada em estados como São Paulo e Paraná, além de praças como Uberlândia, por meio das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelos sindicatos desses locais. No Paraná, a Fenati já garante também a proibição da escala 6×1.
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(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Tomaz Silva)
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