Sindpd-MA – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028 dos trabalhadores de TI do Maranhão, negociada pela Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação) e pelo Sindpd-MA (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Maranhão), trouxe um dos principais avanços para a categoria: a definição do reajuste salarial que compense os três anos em que a categoria ficou sem norma coletiva no estado. A atuação conjunta entre o sindicato e a federação fortaleceu as negociações e garantiu uma conquista histórica para os profissionais do setor.
A nova CCT define um reajuste de 16% sobre o salário vigente de cada funcionário em outubro de 2022 e que todas as cláusulas econômicas serão pagas de forma retroativa à data-base da categoria, que foi fixada em 1º de março. O reajuste será pago através de um abono indenizatório, destinado a compensar as diferenças econômicas acumuladas entre outubro de 2023 e fevereiro de 2026. (Acesse a CCT na íntegra aqui!)
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Como funciona o abono indenizatório?
O valor do abono dependerá do histórico de cada empresa em relação ao cumprimento dos reajustes previstos nas datas-bases anteriores.
As empresas que não aplicaram o reajuste referente à data-base de outubro de 2023 deverão pagar um abono equivalente a 100% do salário-base vigente em outubro de 2022. Para os empregados admitidos após outubro de 2022, esse valor será calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.
Já as empresas que deixaram de conceder o reajuste da data-base de outubro de 2024 deverão pagar um abono correspondente a 70% do salário-base vigente em outubro de 2023, também de forma proporcional para quem foi contratado posteriormente.
Por fim, as empresas que não aplicaram o reajuste da data-base de outubro de 2025 deverão pagar um abono de 30% do salário-base vigente em outubro de 2024, seguindo o mesmo critério de proporcionalidade. Em resumo:
| Se a empresa não aplicou o reajuste em | O abono será de | Com base em |
| Outubro/2023 | 100% | Salário-base de outubro/2022 |
| Outubro/2024 | 70% | Salário-base de outubro/2023 |
| Outubro/2025 | 30% | Salário-base de outubro/2024 |
*Para empregados admitidos após a data de referência, o valor será proporcional ao tempo de serviço.
Um ponto importante é que esses percentuais são cumulativos. Isso significa que, caso a empresa tenha deixado de conceder mais de um reajuste ao longo do período, os percentuais de 100%, 70% e 30% poderão ser somados, respeitando o período de inadimplência de cada reajuste.
Reajuste para admitidos após 2022
Conforme já explicado, os trabalhadores contratados a partir de outubro de 2022 também terão direito ao reajuste de 16% de forma proporcional ao tempo de serviço, mas há mais algumas regras para o caso desses profissionais.
Primeiramente, é importante ressaltar que o mesmo critério de reajuste será aplicado às empresas que passaram a funcionar ou migraram de outro enquadramento sindical após essa data.
A CCT também estabelece que eventuais antecipações salariais concedidas pelas empresas poderão ser descontadas do percentual de reajuste previsto, evitando pagamento em duplicidade.
No entanto, aumentos decorrentes de promoção, mudança de função, antiguidade, mérito, equiparação salarial determinada pela Justiça, transferência de cargo ou término de aprendizagem não poderão ser utilizados para compensar o reajuste da Convenção.
Aumento garantido em 2027
A CCT também assegura a continuidade da política de valorização salarial. Em março de 2027, os salários vigentes em janeiro de 2026 serão reajustados pelo INPC acumulado entre março de 2026 e fevereiro de 2027, acrescido de 2% de ganho real, mantendo as condições previstas na cláusula.
Além disso, a Convenção garante que, havendo paradigma para a mesma função, o empregado admitido posteriormente terá direito ao mesmo reajuste aplicado ao trabalhador utilizado como referência.
A nova CCT demonstra a importância da organização sindical e da atuação integrada em nível estadual e nacional para fortalecer as negociações coletivas e ampliar os direitos dos trabalhadores de tecnologia da informação localmente.
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