Legislação

Feittinf aciona Justiça contra demissão em massa na Wyntech

Demissão em massa na Wyntech – Nesta quarta-feira (13), a Feittinf e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana (Sitepd) ajuizaram um Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Wyntech por ter promovido um processo de demissão em massa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, o que é garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

A peça também contém um pedido de tutela de urgência, que requer que os trabalhadores sejam reconduzidos aos seus postos de trabalho até o julgamento do mérito da ação. Segundo denúncias dos próprios trabalhadores, cerca de 100 funcionários foram desligados da empresa de forma abrupta.

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“O fato é que, a dispensa coletiva dos trabalhadores sem prévia negociação com o Sindicato representante é nula de pleno direito e como tal deve ser declarada pelo Poder Judiciário, sendo imediatamente reintegrados no emprego todos os trabalhadores demitidos. Assim como tornada sem efeito qualquer comunicação ou aviso prévio entregue pelas reclamadas”, afirma o documento.

Os trabalhadores que a empresa dispensou também denunciam que a Wyntech sequer realizou o pagamento das verbas rescisórias. Notificada extrajudicialmente, a empresa argumentou que está em processo de recuperação judicial e que pagará as verbas devidas de todos os trabalhadores demitidos de acordo com o plano que está sendo formulado.

“A precarização do contrato de trabalho como pretende a reclamada também afronta diretamente o “Princípio da Dignidade Humana”, estabelecido na Constituição Federal, pois coloca o trabalhador numa condição de mero objeto, como ferramenta, equipamento, maquinário, à disposição da atividade econômica empresarial, quando, onde e como o empregador bem entender ao arrepio da legislação protetiva”, argumentam os advogados sindicais.

A Feittinf e o Sitepd também pedem que o Juízo intime a empresa para apresentar o aviso prévio e o termo de rescisão de cada trabalhador demitido a partir de 22 de novembro de 2023. A ação ainda requer que a Wyntech seja impedida de promover novas demissões coletivas sem prévia negociação com a entidade sindical.

Em caso da concessão da tutela, os autores da ação pedem que seja fixada uma multa diária de mil reais por trabalhador dispensado, em caso de descumprimento. O objeto da ação judicial pleiteia a anulação de todas as demissões, além de:

  • Seja aplica a indenização prevista na CCT da categoria, garantindo a todos os trabalhadores dispensados sem prévia negociação coletiva o valor equivalente a duas vezes o salário de cada empregado dispensado
  • Seja aplicada multa normativa no valor de 10% do salário normativo da categoria
  • Reintegração dos trabalhadores dispensados com o pagamento dos salários e benefícios do período ou indenização compensatória, caso o juízo entenda não ser mais possível a reintegração
  • O pagamento de indenização por dano moral individual no valor de dois salários contratuais a cada trabalhador demitido

“Os efeitos da demissão em massa são devastadores para o trabalhador diretamente afetado, contudo, não se limitam apenas às relações de trabalho de forma individual, eles também repercutem sobre os demais setores sociais, expandindo o problema igualmente para todo o setor socioeconômico”, diz trecho da peça jurídica.

(Foto: Reprodução/iStock)

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