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Após denúncia da Fenati, IBM é condenada por discriminação contra trabalhadores de MG

Após denúncia da Fenati, IBM é condenada por discriminação contra trabalhadores de MG
Após denúncia da Fenati, IBM é condenada por discriminação contra trabalhadores de MG
Empresa ofertou vaga na internet, na qual dizia que "a empresa não contratará pessoas que residam em Minas Gerais"

IBM é condenada – Gigante da tecnologia, a IBM Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho nesta segunda-feira (16) por discriminar trabalhadores residentes de Minas Gerais ao ofertar uma vaga de trabalho na internet. A decisão acolhe uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e é assinada pela Juíza do Trabalho Camila Cesar Correa, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Entre outras obrigações, a multinacional foi condenada a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais coletivos. Cabe recurso.

Em setembro de 2023, a empresa ofertou uma vaga de trabalho na qual dizia que “a empresa não contratará pessoas que residam em Minas Gerais”, mesmo que o cargo fosse remoto. O caso virou notícia e gerou revolta nas redes sociais, sendo denunciado ao MPT pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP), em conjunto com Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati). Ao tomar conhecimento do caso, o MPT entrou com uma ação contra a multinacional, que resultou na condenação desta segunda.

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A IBM Brasil, embora seja reconhecida amplamente como uma empresa de tecnologia da informação (TI), se declara como empresa de comércio em todo o país, curiosamente, categoria que possui uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) bastante inferior à categoria de TI, em regra. No entanto, a justiça mineira considerou que a empresa é, de fato, uma companhia de TI, a obrigando a cumprir a CCT da categoria em MG.

Isto mostra que a empresa agiu com o intuito de burlar a legislação trabalhista, negando aos trabalhadores de TI direitos conquistados pelos sindicatos através de negociações coletivas. Atualmente, existem outras ações em curso, nas quais as entidades sindicais pleiteiam que a empresa seja enquadrada como empresa de TI em outras praças além de Minas Gerais, como no Paraná, por exemplo.

“Tal conduta se revela ainda mais gravosa quando observado que tal restrição teria como fundamento a realização de manobra antijurídica visando afastar a contratação de empregados e a aplicação de benefícios provenientes das normas coletivas instituídas pela entidade sindical da respectiva base territorial, em grave violação ao disposto no art. 8°, caput e seus incisos, da Constituição Federal”, aponta a magistrada, em sua decisão.

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Obrigações complementares

Na sentença, a magistrada também condena a empresa a abster-se de exigir, sugerir, solicitar, permitir ou de qualquer forma concorrer para o estabelecimento de condição para contratação de empregados e trabalhadores consistente em origem ou local de residência, ou a proibição de que a pessoa seja originária ou residente qualquer local específico.

Além disso, a IBM terá que divulgar em todas as suas mídias e em pelo menos quatro jornais de grande circulação no Brasil e no Estado de Minas Gerais, por pelo menos quatro vezes, que a empresa não faz e não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem. A empresa tem 60 dias para cumprir as duas determinações, sob pena de multa diária.

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Por fim, a decisão obriga a multinacional a promover pelo menos duas campanhas internas de valorização da diversidade humana e de combate à discriminação, realizando a sensibilização de gestores e demais trabalhadores por meio de palestras, cartazes e outras atividades que atendam à finalidade proposta, no período de um ano.

“A conduta adotada pelo reclamado e a sua persistência em não se adequar de forma eficiente à legislação constitucional e internacional viola não somente os interesses dos futuros trabalhadores como de toda a sociedade, porquanto direitos fundamentais dos trabalhadores foram e continuam sendo lesados injustificadamente”, diz trecho da sentença.

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