Férias dos trabalhadores – Em mais um vídeo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), o tema da vez é a cláusula 44ª, que fixa as regras para as férias concedidas aos profissionais de TI de São Paulo.
Além das férias individuais de cada trabalhador ou trabalhadora, a cláusula da CCT também estipula que no caso de férias coletivas, a empresa é obrigada a informar ao Sindpd-SP com antecedência de 10 dias.
As férias individuais são de 30 dias após cada ano trabalhado, que podem ser fracionadas em até três períodos. O pagamento das verbas referentes deverá ser efetuado até o 2º dia útil anterior ao início das férias de cada profissional.
Assista o vídeo:
A série de vídeos é parte de mais uma iniciativa do Sindpd a fim de estabelecer uma comunicação mais clara e direta com os trabalhadores de sua base e garantir que os profissionais de TI de SP conheçam todos seus direitos assegurados pela CCT, que vão muito além daqueles estabelecidos na CLT.
Cada “vídeo-pílula” é dedicado a explicar de forma ilustrativa e didática uma cláusula da CCT, que determina as regras que todas as empresas de TI do estado de São Paulo devem seguir na contratação de trabalhadores. (Acesse a CCT e leia a cláusula na íntegra clicando aqui)
Confira os vídeos anteriores:
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