O governo de Jair Bolsonaro postergou pela segunda vez a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, que estava prevista para entrar em vigor em janeiro de 2021.
O adiamento foi incluído em medida provisória sobre o pagamento do benefício emergencial, editada na noite desta quarta-feira (28) pelo presidente. Especialistas consideram que trata-se de um “jabuti em árvore”, quando o dispositivo não tem relação com o tema principal da MP.
Aprovada em agosto de 2018 pelo governo de Michel Temer, a lei foi adiada pela primeira vez em julho de 2019. Durante a pandemia de coronavírus, o Senado aprovou nova data, que ainda depende de votação na Câmara dos Deputados. Neste caso, a lei entraria em vigor em janeiro do próximo ano.
Agora, a lei foi adiada para maio de 2021. A medida só prorroga a vigência e não menciona a implementação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que ainda não saiu do papel pela necessidade de sabatina no Senado.
A autoridade é responsável por dar diretrizes para a aplicação da legislação nos setores público e privado. Também é seu papel fiscalizar e multar. Ligada à Casa Civil, a autoridade teria cinco nomes de diretores a serem escolhidos pelo presidente.
“Não ter a ANPD é mais prejudicial do que a prorrogação. Poderiam ter aproveitado para fazer tudo junto”, afirma Adriano Mendes, sócio do escritório Assis e Mendes. Segundo ele, com a nova prorrogação, a LGPD passa a ser uma das leis com “maior vacatio legis”, ou seja, do prazo desde a sua promulgação original até a entrada em vigor.
No dia 3 de abril, o Senado aprovou o adiamento da lei ao incluir o assunto em um projeto que flexibiliza algumas leis do direito privado para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Encabeçado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, e protocolado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pela sanção de Bolsonaro.
“É um ‘timing’ esquisito o da MP porque a questão está com o Congresso. O governo não quer a LGPD entre e, continuando assim, a questão vai ter que ser resolvida judicialmente, porque o Congresso deu demonstração clara de que ela tem que entrar em vigor”, afirma Danilo Doneda, professor de direito do Instituto Brasiliense de Direito Público.
Nos bastidores, quem acompanha o tema diz que houve pressão de alguns setores, além de problemas do governo em não conseguir emplacar nenhum ponto da ANPD e descontentamento do Ministério da Economia com a lei.
Há receio de que novo adiamento gere insegurança jurídica nas empresas e incertezas sobre questões específicas que precisariam ser normatizadas pela autoridade.
O artigo que menciona a lei de proteção de dados no PL sobre outros temas ligados à crise de coronavírus deve ser excluído porque agora a medida caminha de forma autônoma no Congresso.
Via: Folha de S.Paulo
Denúncia aponta que subsidiárias da Apple teriam usado minerais saqueados por grupos armados
Nova campanha do sindicato de TI paulista explica cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho através…
Medida altera a regra atual sobre o trabalho aos domingos e feriados, que desde 2021…