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Governo manda Meta excluir anúncios de materiais utilizados na falsificação de bebidas

Governo manda Meta excluir anúncios de materiais utilizados na falsificação de bebidas

Empresa tem dois dias para apresentar resposta e comprovar remoção dos conteúdos ilegais

Falsificação de bebidas – A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), notificou a Meta — controladora do Facebook e do Instagram — para que retire do ar conteúdos e grupos que comercializem lacres, tampas, rótulos e garrafas utilizados ilegalmente na falsificação de bebidas alcoólicas.

A companhia também deve, em até 48 horas, informar as providências tomadas para identificar e moderar essas publicações, além de preservar provas como registros das postagens e dados dos autores.

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De acordo com a AGU, o não cumprimento das determinações pode resultar em ações judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal. O Ministério da Saúde acompanha 225 casos de intoxicação por metanol ligados ao consumo de bebidas adulteradas — alguns deles já confirmados. Procurada pelo Extra, a Meta informou que não irá comentar o assunto.

A medida foi tomada após uma reportagem da BBC News Brasil, publicada em 3 de outubro, revelar a existência de um comércio clandestino de insumos usados na falsificação de bebidas alcoólicas. A investigação mostrou que substâncias perigosas, como o metanol estão sendo vendidas pela internet.

Segundo a AGU, os vendedores anunciam inclusive falsos selos da Receita Federal, oferecendo entrega em todo o país e negociações em larga escala por meio de grupos e comunidades nas redes sociais.

Violações

A AGU argumenta que a prática fere normas sanitárias, penais e de defesa do consumidor, podendo configurar crime contra a saúde pública, previsto no artigo 272 do Código Penal.

Na notificação, a Advocacia-Geral cita ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, que impõe responsabilidade às plataformas digitais que, mesmo cientes de conteúdos ilícitos, não os removem em tempo hábil.

O Código Penal prevê pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa, para quem fabrica, vende, distribui, importa, armazena ou entrega produtos alimentícios falsificados, corrompidos ou adulterados que coloquem em risco a saúde da população.

(Com informações de Extra)
(Foto: Reprodução/Freepik/EyeEm)

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