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Horas extras e noturnas valem mais na TI do Paraná; confira os adicionais da CCT

TI do Paraná – A legislação trabalhista estabelece direitos básicos para todos os trabalhadores, mas a atuação sindical amplia essas garantias e estabelece condições mais justas para cada categoria, levando em conta a realidade daqueles trabalhadores especificamente.

No Paraná, os profissionais de TI têm direitos que vão muito além da lei geral, assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027 negociada pelo Sitepd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana) e pelo Sintipar (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Paraná), em conjunto com a Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação).

LEIA: Profissionais de TI do Paraná têm direito a VR de no mínimo R$ 30 por dia; saiba as regras

Entre as condições mais benéficas garantidas na CCT, estão percentuais diferenciados para horas extras, adicional noturno com valor e período aumentados, transporte gratuito para jornadas noturnas e reembolso de quilometragem. (Confira a CCT na íntegra aqui!)

São direitos que passam a fazer parte das condições de trabalho da categoria porque foram construídos e formalizados por meio da negociação coletiva. Ao negociar regras específicas para essas situações, as entidades sindicais buscam garantir compensações financeiras e condições de trabalho mais adequadas à categoria.

Confira os detalhes de cada um desses direitos:

Horas extras

A CCT estabelece que as horas extras realizadas nos dias úteis e aos sábados devem ser remuneradas com adicional de 75% sobre o salário. Já o trabalho extraordinário realizado aos domingos e feriados tem adicional de 100%.

Já na legislação geral, o adicional previsto para jornadas extraordinárias é de 50% sobre o valor da hora normal. Os percentuais definidos na norma coletiva representam uma compensação mais justa para o tempo trabalhado além da jornada regular.

Adicional noturno

A CCT estabelece adicional noturno de 30% para as horas trabalhadas entre 22h e 6h. A norma também garante a manutenção de percentuais superiores que já sejam praticados pela empresa, além dos benefícios de transporte e alimentação existentes.

Na legislação geral, o adicional noturno para trabalhadores urbanos é de 20%, considerando o trabalho realizado entre 22h e 5h. A norma coletiva, portanto, aumenta o percentual do adicional e também amplia em 1 hora o período considerado para sua aplicação.

Transporte gratuito no período noturno

Profissionais que trabalham entre 22h e 5h têm direito a transporte gratuito nos trajetos casa-trabalho e trabalho-casa, desde que não haja outras formas de transporte disponíveis na região.

Na legislação geral, não existe uma garantia ampla de transporte gratuito para todos os trabalhadores que exercem atividades no período noturno. A previsão da CCT cria, portanto, uma proteção específica para os profissionais da categoria, considerando as condições de deslocamento em horários de menor circulação.

Reembolso de quilometragem

Quando o trabalhador utiliza veículo próprio para realizar atividades profissionais, a CCT determina que a empresa deve realizar o reembolso da quilometragem utilizada.

A garantia diferencia esse ressarcimento do vale-transporte, já que se refere especificamente ao uso de veículo próprio em atividades relacionadas ao trabalho.

Direitos que existem porque foram negociados

As garantias previstas na CCT 2025/2027 mostram como a negociação coletiva pode transformar demandas específicas da categoria em direitos formalizados. Ao negociar, Sitepd, Sintipar e Fenati atuam para estabelecer condições que considerem as características do setor de tecnologia e as necessidades dos profissionais que representam.

Mais do que reproduzir o que já está previsto na legislação, a Convenção Coletiva permite avançar, detalhar e ampliar direitos, fortalecendo a proteção dos trabalhadores e dando maior segurança sobre as condições que devem ser cumpridas pelas empresas.

O que muda com a CCT?

A comparação mostra que a Convenção Coletiva não apenas reproduz os direitos previstos na legislação. Em diferentes pontos, a norma eleva percentuais, amplia períodos de aplicação ou cria garantias específicas para os trabalhadores de TI do Paraná.

Direito Legislação geral CCT 2025/2027
Horas extras Adicional de 50% sobre a hora normal 75% em dias úteis e sábados; 100% em domingos e feriados
Adicional noturno Para trabalhador urbano, 20%, considerando o período das 22h às 5h 30%, das 22h às 6h
Reembolso de quilometragem Sem regra geral específica Reembolso obrigatório pelo uso de veículo próprio em atividades profissionais
Transporte noturno Sem garantia geral de transporte gratuito Transporte gratuito entre 22h e 5h, nas condições previstas na CCT

 

Fique atento aos seus direitos

Os percentuais valorizados e as condições mais benéficas são conquistas dos profissionais de TI por meio da negociação coletiva conduzida por Sitepd, Sintipar e Fenati. Se a sua empresa está descumprindo essa ou, quaisquer outras regras previstas na CCT, entre em contato!

As denúncias podem ser feitas com sigilo e anonimato garantidos pelos seguintes canais de atendimento:

Conheça seus direitos e conte conosco para defender o cumprimento integral da nossa Convenção Coletiva de Trabalho.

Caio Simidzu

Publicado por
Caio Simidzu
Tags: sindical

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