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Profissionais de TI do Paraná têm direito a VR de no mínimo R$ 30 por dia; saiba as regras

Termo Aditivo 2026/2027 à Convenção Coletiva de Trabalho garantiu aumento de 7,14% no valor mínimo do benefício, que deve ser de ao menos R$ 660 por mês
Profissionais de TI do Paraná têm direito a VR de no mínimo R$ 30 por dia; saiba as regras
A CCT determina que o pagamento do vale-refeição ou auxílio-alimentação seja feito até o 5º dia útil de cada mês

TI do Paraná – O vale-refeição dos profissionais de TI do Paraná foi reajustado com a publicação do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027. O valor mínimo agora é de R$ 30 por dia, o que representa um aumento de 7,14%. Para os trabalhadores que já recebiam valores iguais ou superiores ao novo piso, a norma estabelece reajuste de 5%.

A atualização foi negociada pelo Sitepd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana) e pelo Sintipar (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Paraná), em conjunto com a Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação) e entrou em vigor com a publicação do Termo em agosto. (Confira o Termo Aditivo da CCT na íntegra)

Reajuste e valores

A Cláusula 13ª da CCT 2025/2027 foi atualizada pelo Termo Aditivo, que estabelece que as empresas devem fornecer aos trabalhadores tíquetes de auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação no valor mínimo de R$ 30 por dia, considerando 22 dias por mês, 12 meses por ano – ou seja, incluindo as férias.

O novo piso representa um aumento de 7,14% em relação ao valor anterior, que era de R$ 28. Considerando os 22 dias previstos na CCT, o benefício corresponde a, no mínimo, R$ 660 por mês, contra R$ 616 anteriormente.

Para os trabalhadores que já recebiam um valor igual ou superior ao mínimo anterior de R$ 28, a regra é diferente: o benefício deve ser reajustado em 5%, uma vez que o Termo Aditivo estabelece este reajuste para todas as cláusulas econômicas. Assim, a atualização também alcança quem já recebia um valor acima do piso estabelecido pela Convenção.

Considerando o valor mínimo atual de R$ 30 e os 22 dias previstos na Convenção, o benefício representa R$ 7.920 por ano, incluindo os períodos de férias.

Outras regras

Prazo

A CCT determina que o pagamento do vale-refeição ou auxílio-alimentação seja feito até o 5º dia útil de cada mês.

Pagamento em dinheiro

As empresas podem conceder o benefício em dinheiro, porém é necessário firmar Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a Fenati. A regra garante que a empresa cumprirá as demais regras como valor mínimo e permite atuação em eventuais descumprimentos.

Jornada de 6 horas

A Convenção também prevê uma regra para os profissionais que cumprem jornada de seis horas diárias. Nesses casos, a empresa deve oferecer um lanche em sua sede durante o intervalo de 15 minutos.

Adesão ao PAT

A CCT estabelece que as empresas podem optar pelos benefícios e procedimentos previstos na Lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A adesão ao PAT é facultativa, mas devem ser respeitadas as condições mais vantajosas aos trabalhadores, além do valor mínimo facial estabelecido pela Convenção.

Ou seja, a adoção das regras do programa não pode resultar na redução das condições garantidas pela norma coletiva.

Benefício não tem natureza salarial

A Convenção também estabelece que o auxílio-refeição e/ou alimentação não possui caráter de indenização para efeitos legais e não integra a base de cálculo de verbas de natureza salarial.

A cláusula determina ainda que o benefício não tenha incidências fiscais e previdenciárias, conforme as condições estabelecidas na própria CCT.

Direito garantido pela negociação coletiva

Embora seja um benefício importante para os trabalhadores, o vale-refeição não é uma obrigação geral imposta pela legislação trabalhista. No caso dos profissionais de TI abrangidos pelas CCTs do Sitepd e do Sintipar, o direito foi estabelecido por meio da negociação coletiva conduzida pela Fenati e pelos sindicatos.

O novo piso de R$ 30 por dia, o reajuste de 5% para quem já recebia valores iguais ou superiores ao mínimo anterior e a manutenção do benefício durante as férias são garantias previstas exclusivamente na norma coletiva da categoria.

Fique atento aos seus direitos

O vale-refeição com valor mínimo garantido é um direito dos trabalhadores abrangidos pelas Convenções Coletivas do Sitepd e do Sintipar.

Se a empresa em que você trabalha está pagando abaixo do piso de R$ 30 por dia, não aplicou o reajuste de 5% quando ele é devido, deixou de pagar o benefício durante as férias ou descumpriu qualquer outra regra prevista na CCT, entre em contato conosco.

As denúncias podem ser feitas com sigilo e anonimato garantidos pelos seguintes canais de atendimento:

Conheça seus direitos e conte com o Sitepd, o Sintipar e a Fenati para defender o cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho.

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