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INSS amplia lista de doenças que garantem benefício sem 12 contribuições

INSS – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem garantir o benefício por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do pagamento mínimo de 12 contribuições à Previdência Social.

A mudança está em vigor desde 24 de julho deste ano, após a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que dispensam a chamada carência.

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A relação de doenças foi criada pela Lei nº 8.213, de 1991. Antes da atualização mais recente, a lista havia sido ampliada em 2022, com a inclusão do acidente vascular encefálico (AVC) agudo e do abdome agudo cirúrgico, desde que considerados graves.

Quais doenças permitem benefício do INSS sem carência?

Com a nova atualização, ao todo 18 doenças e condições podem garantir o benefício por incapacidade sem a necessidade de 12 contribuições. São elas:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.

Quem pode receber o benefício sem pagar 12 contribuições?

A dispensa da carência não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma das condições listadas receberá automaticamente o benefício. É necessário manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.

Também é necessário comprovar que a enfermidade existe há pelo menos 15 dias, conforme as informações apresentadas pela Previdência.

Além das doenças previstas na lista, trabalhadores autônomos e empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também podem ter a carência dispensada quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

Nos demais casos, a regra é a exigência de pelo menos 12 contribuições ao INSS para a concessão do benefício por incapacidade temporária ou permanente.

Como solicitar o benefício por incapacidade?

O segurado precisa solicitar a análise de sua incapacidade. A definição sobre o benefício a ser concedido depende da avaliação médica: quando a incapacidade é temporária, pode ser concedido o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Se a incapacidade for permanente, pode ser concedido o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.

Nos casos de incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o Atestmed, sistema que permite o envio do atestado médico pela internet e pode dispensar a realização de perícia presencial.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível solicitar o agendamento da perícia pelo telefone 135.

Passo a passo para pedir o benefício pelo Meu INSS

Para fazer a solicitação pela internet, o segurado deve:

• Acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
• Informar o CPF e a senha do portal Gov.br;
• Na página inicial, selecionar “Novo pedido” ou acessar o campo “Do que você precisa?”;
• Digitar “incapacidade” e selecionar “Pedir Benefício por incapacidade”;
• Seguir as orientações apresentadas pelo sistema;
• Enviar a documentação solicitada;
• Acompanhar a análise do pedido pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Quando houver necessidade de exame médico, o segurado será informado e deverá comparecer à perícia na data marcada, levando os documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

O que é o benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de uma doença ou condição de saúde.

Quando a incapacidade é considerada permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Quais informações devem constar no atestado para solicitar o benefício pela internet?

Para utilizar o Atestmed, o segurado deve apresentar atestado médico ou odontológico em papel e sem rasuras. O documento precisa conter informações que permitam a análise da condição de saúde e da incapacidade.

Entre os dados exigidos estão:

• Nome completo do paciente;
• Data de emissão do documento, que não pode ser igual ou superior a 90 dias em relação à data do pedido;
• Diagnóstico por extenso ou código da CID;
• Assinatura do profissional, inclusive eletrônica, desde que esteja de acordo com as regras vigentes;
• Identificação do médico ou dentista, com nome e registro profissional ou demais formas de identificação previstas;
• Data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais;
• Prazo necessário para recuperação, preferencialmente indicado em dias, ainda que seja uma estimativa.

A ampliação da lista para 18 condições reforça a importância de o segurado conhecer as regras para acesso aos benefícios por incapacidade e verificar quais documentos são necessários para comprovar sua situação perante o INSS.

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(Com informações de Folha de S.Paulo)

(Foto: Reprodução/INSS)

Pedro Carneiro

Publicado por
Pedro Carneiro
Tags: sindical

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