Câncer de mama – Uma nova legislação sancionada no Estado do Rio de Janeiro passa a garantir às mulheres com alta densidade mamária o direito de realizar exames de ressonância magnética, em complemento à mamografia, em unidades públicas de saúde ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi oficializada por meio da Lei 11.155/26, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10).
A norma foi sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e tem como objetivo ampliar as possibilidades de diagnóstico precoce do câncer de mama, especialmente em situações em que a mamografia apresenta limitações para detectar tumores.
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De autoria das deputadas Carla Machado, Célia Jordão e Lucinha (todas do PSD), a proposta busca fortalecer a detecção da doença em mulheres com características específicas de tecido mamário. Segundo o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a realização do exame dependerá de avaliação e solicitação médica.
A lei considera como alta densidade mamária os casos classificados como tipo C, nos quais há maior proporção de tecido fibroglandular em relação ao tecido adiposo, condição que pode dificultar a identificação de alterações em exames convencionais.
A deputada Carla Machado ressalta que a combinação entre ressonância magnética e mamografia pode melhorar a precisão dos diagnósticos e ampliar as estratégias de prevenção.
“As mamas densas podem dificultar a visualização de tumores na mamografia e levar ao diagnóstico tardio da doença, reduzindo as chances de tratamento e cura, por isso a importância de ampliar esse atendimento”, justifica.
(Com informações de Diário do Rio)
(Foto: Reprodução/Freepik/Drazen Zigic)