Menores de 16 anos terão que vincular redes sociais às contas dos responsáveis
Redes sociais – A partir de março de 2026, plataformas digitais e redes sociais no Brasil terão que seguir novas regras de proteção a crianças e adolescentes na internet. Diferentemente da Austrália, que passou a proibir o uso de redes sociais por menores de 16 anos, a legislação brasileira não impede o acesso, mas impõe medidas para garantir maior segurança. Entre elas, estão a verificação obrigatória da idade dos usuários e a vinculação das contas de menores de 16 anos aos perfis de seus responsáveis.
As determinações fazem parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), aprovado em setembro e também chamado de Lei Felca, em referência ao vídeo viral sobre adultização que impulsionou sua aprovação. Embora detalhes ainda precisem ser regulamentados, já está definido que lojas de aplicativos, plataformas e sistemas operacionais serão responsáveis por assegurar a proteção online de crianças e adolescentes.
LEIA: Família acusa ChatGPT de alimentar delírios que levaram a homicídio e suicídio
As plataformas que possam conter conteúdos impróprios para menores de 16 anos terão que verificar a idade dos usuários, sem aceitar a autodeclaração, e vincular perfis de adolescentes aos dos responsáveis. A medida tem o objetivo de impedir acessos a conteúdos considerados prejudiciais, como exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia e promoções de álcool, tabaco ou jogos de azar.
Com a proibição da autodeclaração, também devem chegar ao fim os bloqueios facilmente burláveis, como o botão “Sim, tenho mais de 18 anos”. O modelo é semelhante ao do Reino Unido, onde o Pornhub perdeu 47% da audiência após reforçar a verificação de idade. No Brasil, a forma como essa verificação será aplicada ainda depende de regulamentação do Ministério da Justiça, que deverá considerar o grau de risco da atividade: quanto mais sensível o serviço, mais rígida a checagem.
As plataformas poderão usar alternativas como análise de comportamento, envio de selfie com técnicas de reconhecimento facial ou envio de documentos, como o CPF. Aplicativos que não demonstrarem ação para garantir a proteção poderão ser punidos com advertência, multas de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou até proibição no país.
Quem deve verificar a idade
A verificação deverá ser realizada por lojas de aplicativos, como Google Play Store e App Store, além de sistemas operacionais como Windows, Android e iOS. Ainda assim, os próprios aplicativos continuarão responsáveis por manter ambientes seguros para jovens. Segundo Ricardo de Lins e Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça, a aferição será obrigatória para atividades que oferecem algum tipo de risco.
“Para saber quem é criança e adolescente usando o serviço digital, todo mundo tem que fazer aferição de idade, inclusive as pessoas adultas”, afirmou Lins e Horta. Ele reforçou que o mecanismo não será exigido para toda a internet. “Ninguém está estudando a possibilidade de fazer aferição de idade para acessar a Wikipédia ou um site de notícias.”
A vinculação com as contas dos pais será obrigatória para todos os menores de 16 anos. “Não se trata de proibir uma rede social com classificação indicativa para 14 anos, mas de pedir autorização parental”, explicou o diretor.
A aplicação da lei será monitorada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que estuda diferentes modelos de verificação, como análise documental ou inferência de idade pelo tipo de conteúdo acessado. Miriam Wimmer, integrante do Conselho Diretor da ANPD, afirma que a escolha do mecanismo dependerá do contexto: “O mecanismo de verificação de idade em um site de pornografia vai ser diferente daquele de um site do governo federal”.
Proteção de dados e privacidade
A verificação também deverá respeitar as normas de privacidade. Luis Felipe Monteiro, vice-presidente de Relações Institucionais da Unico, lembra que nem sempre será necessário saber a data completa de nascimento: “É essencial saber exatamente a data de nascimento? Em alguns casos, sim, em outros não”. Para serviços como conteúdo adulto, apostas, encontros ou delivery de bebidas alcoólicas, basta confirmar se o usuário é maior de 18 anos.
Essa prática segue o conceito de Prova de Conhecimento Zero (Zero-Knowledge Proof), no qual a plataforma recebe apenas uma confirmação binária — sim ou não. Monteiro ressalta que, embora muitas validações possam ocorrer por inferência de idade, parte delas exigirá algum passo do usuário para reduzir margens de erro. “Estamos sempre tratando de três elementos: qual é o nível de risco e precisão que precisa ser atendido? Qual é o nível de experiência que pretende ser apresentado? Quanto está sendo exigido de dados do usuário para tomar a decisão de idade?”
A proteção também deve obedecer ao princípio do melhor interesse da criança, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados. “Nada que configurar uso que vá contra esse melhor interesse pode estar envolvido numa solução de garantia etária”, afirmou Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana. “Senão, a gente corre o risco de, em vez de proteger essas crianças, fazer com que elas sejam objeto de exploração comercial, por exemplo.”
Outras medidas do ECA Digital
Além da verificação de idade e da vinculação de contas, o ECA Digital também:
* proíbe loot boxes em jogos acessíveis a crianças e adolescentes;
* proíbe segmentação de menores para direcionamento publicitário;
* proíbe monetização e impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada;
* exige ferramentas acessíveis de supervisão parental e níveis padrão mais altos de proteção;
* obriga a remoção e comunicação às autoridades de casos de exploração ou abuso sexual, sequestro e aliciamento, além da preservação de dados para investigação;
* determina que plataformas com mais de 1 milhão de usuários publiquem relatórios semestrais de transparência com números de denúncias e moderação.
Apesar dos avanços, especialistas apontam que a verificação de idade sozinha não é suficiente. “O mecanismo de aferição de idade é um ponto importante, mas sozinho não vai funcionar”, afirma Maria Mello. “Precisa estar articulado com outras iniciativas de proteção que estão na lei.”
A legislação também prevê que os controles parentais promovam educação digital voltada ao uso seguro de tecnologias. Para Lins e Horta, envolver as famílias é uma das maiores metas da lei. “Se, no momento de baixar um aplicativo no celular de uma criança ou um adolescente que não tem idade, eu chamar os pais e as mães para os controles parentais, isso já vai ser um impacto altamente benéfico”, disse.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Freepik)
País asiático gerou mais que o dobro de eletricidade que os Estados Unidos em 2024…
Seleção oferece 15 vagas imediatas e provas marcadas para fevereiro de 2026, com oportunidades em…
Atualização permite que vítimas de roubo acionem o serviço pelo site usando outro dispositivo