Legislação

MPT: Empresa não pode interferir na contribuição a sindicato

Contribuição a sindicato – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a cobrança de contribuição assistencial a sindicatos por todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados, já está em vigor e tem amparado a inclusão do dispositivo em acordos de trabalho pelo país.

A adoção da medida não pode ser alvo de interferência das empresas, e as assembleias de trabalhadores são soberanas para definir as regras da cobrança, explica a procuradora Vivian Brito Mattos, coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do Ministério Público do Trabalho (MPT) em entrevista à CNN Brasil.

“A assembleia de trabalhadores vai definir a pauta de reivindicação, e é essa assembleia que vai definir a cobrança da contribuição”, afirmou Mattos.

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“A contribuição é decorrente de negociação. Se não tiver acordo, não tem cobrança. A contribuição é resultado da vitória. Os direitos conquistados vão ser aplicados a todo mundo, mesmo filiado ou não filiado” – Vivian Brito Mattos

A instituição da contribuição assistencial permite que seja fixado um valor a ser descontado do salário dos trabalhadores como forma de custear as negociações coletivas feitas pelos sindicatos.

É por meio dessas negociações que são estabelecidos reajustes salariais e demais direitos e benefícios, como auxílio-creche ou extensão do tempo de licença-maternidade. Os resultados e eventuais conquistas dessas negociações se estendem a toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.

“A contribuição assistencial tem a finalidade de financiar a negociação, não é igual a contribuição do imposto sindical, ela se dá em razão da negociação. Toda negociação tem custo, deslocamento de dirigentes, então a contribuição tem essa finalidade”, afirmou Mattos.

A validade da contribuição foi decidida em setembro de 2023 pelo STF.

Denúncias

Segundo a procuradora Vivian Mattos, o MPT tem recebido denúncias sobre tentativas de interferência indevida no assunto.

Ela afirmou que há casos de empresas que deixam de repassar os valores descontados aos sindicatos, sob o argumento de que a discussão sobre o tema no STF ainda não se encerrou. A decisão da Corte já foi alvo de recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de entidades patronais.

Outro tipo de interferência patronal, segundo a procuradora, é a pressão de empregadores para que seus funcionários exerçam o direito de se opor à cobrança, que é garantido pela decisão do Supremo.

Esse tipo de conduta, que pode se configurar um constrangimento ao trabalhador, é considerado pelo MPT um exemplo de prática antissindical. A coordenadora do MPT compara inclusive ao assédio eleitoral, em que patrões tentam influenciar como o empregado deve votar.

“Esperamos uma enxurrada de atos antissindicais, que já estão ocorrendo e temos recebido denúncias”, afirmou.

(Fonte: CNN Brasil)
(Foto: Reprodução)

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