MPT pede condenação da IMA em 500 mil por danos morais coletivos
MPT pede condenação da IMA – O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou dentro de uma Ação Civil Pública de autoria do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) requerendo a condenação da Informática de Municípios Associados (IMA) em R$ 500 mil a título de danos morais coletivos, por descumprir a Lei de Cotas para Pessoas Com Deficiência (PCDs). A IMA é uma empresa de economia mista que tem a Prefeitura de Campinas como maior acionista.
A empresa, que possui 801 empregados segundo o MPT, deveria empregar 32 pessoas com deficiência, enquanto só 7 PCDs integram o quadro de funcionários da IMA. “Por meio do presente aditamento, o Ministério Público do Trabalho visa não só o cumprimento do ordenamento jurídico pelo IMA, mas também, que ele seja restaurado, vez que já foi violado e coibir a repercussão negativa na sociedade gerada pelos graves ilícitos cometidos”, diz o documento assinado pela Procuradora do Trabalho Renata Nunes Fonseca Stehling.
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Em março deste ano, ao ingressar com a ACP, o Sindpd pediu que o MPT fosse convidado para ingressar na ação, justamente pela possibilidade de o órgão requerer a condenação da empresa também em dano moral coletivo por sua conduta. No início de maio, o MPT se posicionou justamente neste sentido. “A IMA, que não admitiu, em funções ou emprego, pessoas com deficiência e, consequentemente, se recusa a modificar o seu meio ambiente do trabalho para incluí-las, praticou discriminação na fase pré-contratual”, diz o MPT no pedido de aditamento no processo.
Além disso, o órgão também pede que a IMA seja obrigada a contratar PCDs em número suficiente para atingir ao percentual previsto na Lei de Cotas, até prazo a ser definido pela Justiça, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado PCD que faltar para o cumprimento da reserva ao final do prazo fixado. “O sistema jurídico impõe às empresas o dever de cumprimento da cota, não devendo ser acolhida qualquer dispensa do pedido de cumprimento da cota em razão da alegação de ausência de pessoas capacitadas ou disponíveis”, acrescenta o Ministério Público do Trabalho.
Lei de Cotas completa 34 anos
A Lei de Cotas (8.213/91) completa 34 anos em 2025, mas sua implementação ainda enfrenta resistência em setores privados. Dados do Ministério do Trabalho apontam que apenas 52% das empresas brasileiras cumprem integralmente a regra, cenário que sindicatos e entidades de defesa de direitos buscam mudar por meio de pressão judicial e campanhas de conscientização.
A Ação Civil Pública do Sindpd ocorre no âmbito da campanha “Empresa Legal, Inclusão Real: Cumpra a cota, faça a diferença”, lançada pelo sindicato em abril de 2024. A iniciativa busca não apenas denunciar as empresas de TI que não respeitam a cota para PCD, mas também oferecer uma saída para as que tiverem interesse em se corrigir, como a criação de um banco de vagas exclusivo para PCDs e uma parceria com uma empresa de qualificação e recrutamento de profissionais de TI, com ênfase a estes profissionais.
Por outro lado, também faz parte de uma série de ações e denúncias que o sindicato de TI paulista tem realizado contra a IMA, que é alvo de inúmeras reclamações de seus funcionários. Entre as denúncias, há relatos de prática de assédio moral, desrespeito às normas de ambiente salubre de trabalho, descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de TI em São Paulo e prática antissindical.
Na última semana, mais de 200 trabalhadores da empresa participaram de uma plenária com o Sindpd, que detalhou o andamento das negociações com a empresa, até agora, sem sucesso. Na ocasião, o sindicato anunciou que ingressou com uma nova ação na Justiça do Trabalho para que a IMA seja obrigada a cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de TI em São Paulo e a indenizar os funcionários para repor as perdas salariais e em cláusulas econômicas como o auxílio-refeição e o auxílio creche, entre outros pedidos, entre os anos de 2020 e 2025.
A possibilidade de greve foi ventilada pelos próprios trabalhadores da IMA, diante da conduta abusiva da empresa em se negar a corrigir as irregularidades que se acumularam nos últimos anos. De acordo com cálculos do sindicato, os funcionários da IMA vêm enfrentando sérias defasagens salariais.
Por exemplo, um funcionário com salário de R$ 3 mil em janeiro de 2018 acumulou, até abril de 2025, uma perda de R$ 16.989,73 – o equivalente a 3,47 salários atuais. Os valores variam conforme a faixa salarial, mas evidenciam a grave defasagem provocada pela não aplicação dos reajustes da CCT.
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