Legislação

Serei obrigado a trabalhar no domingo? Entenda o diz a nova portaria do Ministério do Trabalho, que entra em vigor em 1º de janeiro

Nova portaria do Ministério do Trabalho – A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho em 2023. A medida busca alterar a regra atual sobre o trabalho aos domingos e feriados, que desde 2021 permite acordos individuais entre empregadores e empregados. Com a nova portaria, esses acordos passarão a depender de negociações coletivas intermediadas pelos sindicatos das categorias.

A portaria foi criada em resposta à flexibilização implementada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que dispensou a necessidade de aprovação sindical para o trabalho em dias não úteis. Segundo o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a regra de 2021 é inconstitucional, pois desrespeita a lei 10.101/2000, que condiciona o trabalho aos feriados à autorização em convenções coletivas de trabalho, além de obedecer à legislação municipal.

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A entrada em vigor da Portaria nº 3.665 enfrentou resistências do setor comercial, que aponta o risco de aumento nos custos operacionais devido às negociações coletivas. Contudo, o governo mantém a posição de que a medida é necessária para preservar os direitos dos trabalhadores.

Atualmente, empregados de diversas áreas podem trabalhar aos domingos e feriados mediante acordo individual, formalizado diretamente entre empregado e empregador. Com a nova portaria, será obrigatória a participação dos sindicatos em um acordo coletivo, estabelecendo condições que representem os interesses das partes envolvidas.

– Como funciona atualmente: Trabalho em domingos e feriados é permitido om um acordo individual entre patrão e empregado.
– Como funcionará a partir de 2025: Trabalho em domingo e feriados exigirá um acordo coletivo, mediado por sindicatos.

A nova regulamentação e aplica a 13 dos 28 segmentos do comércio e serviços, incluindo:
– Varejistas de peixes, carnes, frutas, verduras, aves e ovos;
– Farmácias e comércio de produtos farmacêuticos;
– Comércio em hotéis, portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
– Supermercados, hipermercados e transportes relacionados à venda de alimentos;
– Comércio varejista e atacadista de diversos produtos, como veículos e artigos regionais.

Trabalhadores fora desses setores continuarão sujeitos às regras vigentes que permitem o acordo individual.

(Com informações de FDR – Finanças, Direitos e Renda)
(Foto: Reprodução)

Thiago Manga

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